Vitória dos Professores: STF Decide que Intervalos Contam como Parte da Jornada de Trabalho!
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante sobre o trabalho docente, afirmando que o recreio escolar e os intervalos entre aulas devem ser considerados parte da jornada de trabalho dos professores e, portanto, têm direito à remuneração. Essa decisão foi divulgada em 14 de novembro de 2025 e ratifica a interpretação já defendida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A questão surgiu em uma ação que analisava a postura de algumas instituições sobre a disponibilidade dos professores durante os intervalos. A Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) havia contestado as decisões do TST, que considerava que os professores permanecem à disposição do empregador mesmo durante esses momentos de pausa.
No julgamento, o STF reforçou que, de modo geral, os períodos de recreio e intervalo fazem parte da carga horária dos educadores. Entretanto, existe uma exceção: se o empregador conseguir provar que o professor utiliza esse tempo exclusivamente para atividades pessoais, então esse período não será contabilizado como parte da jornada de trabalho.
Essa decisão representa um avanço significativo nas condições de trabalho dos professores, reconhecendo a importância do tempo de pausa, que pode influenciar a qualidade do ensino e o bem-estar dos educadores. A expectativa é que essa medida traga benefícios não apenas para os professores, mas também para os alunos, ao garantir que os educadores possam desempenhar suas funções com mais qualidade e saúde.
Em resumo, a decisão do STF estabelece que os intervalos escolares são parte integrante da jornada de trabalho dos docentes, a menos que haja prova do uso desse tempo para atividades pessoais. Essa mudança promete impactar positivamente a rotina de muitos profissionais da educação.

