Vigia conquista justiça gratuita em decisão surpreendente contra empresário carioca!

Resumo

Um vigilante que trabalhou de 2014 a 2019 na residência de um empresário carioca solicitou o reconhecimento de vínculo trabalhista e o pagamento de verbas devidas. A Vara do Trabalho reconheceu o vínculo, mas não aceitou o pedido de acúmulo de funções nem concedeu a gratuidade da justiça. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu essa decisão, garantindo a assistência jurídica gratuita com base na declaração do trabalhador sobre sua incapacidade financeira.

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho

No dia 6 de novembro de 2025, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST decidiu a favor de um vigilante, atendendo ao seu pedido por gratuidade da justiça. O tribunal reafirmou que é suficiente uma declaração do trabalhador, afirmando a falta de recursos financeiros, para garantir o benefício.

Funções exercidas pelo vigilante

O vigilante alegou ter sido contratado para atuar como vigia noturno, realizando suas funções em feriados sem qualquer pagamento extra. Além disso, mencionou que frequentemente dirigia veículos do empresário, levando e buscando a esposa no trabalho e acompanhando o filho em eventos à noite, sempre com um segurança armado. Ele argumentou que essas atividades adicionais aumentavam os riscos da sua função.

Na ação judicial, o vigia solicitou o reconhecimento do vínculo de trabalho formal e afirmava ter acumulado funções, além de pedir a gratuidade da justiça devido à sua situação de desemprego e à condição de saúde (diabetes tipo 2).

Negativa da justiça gratuita

A 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu que havia um vínculo empregatício, mas negou o acúmulo de função, avaliando que as tarefas de motorista eram compatíveis com as funções de vigilante. Além disso, a gratuidade foi negada pela Vara, que argumentou que a simples declaração do trabalhador não era uma prova suficiente de sua incapacidade para arcar com os custos do processo. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e pela Quarta Turma do TST, levando o vigilante a recorrer.

Apoio ao trabalhador

O relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, ressaltou que o TST já firmou um entendimento claro de que a declaração de pobreza do trabalhador é suficiente para assegurar o benefício de gratuidade da justiça, salvo prova em contrário. O ministro enfatizou que qualquer contestação deve ser fundamentada em evidências concretas, e não em suposições acerca da situação financeira do trabalhador.

A decisão foi finalizada e não cabe mais recurso.

Importância da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

A Subseção I é responsável por revisar decisões das Turmas do TST e uniformizar a jurisprudência. Ela analisa principalmente recursos (embargos) em casos de divergência entre as Turmas ou entre a Turma e a Subseção.

Essa matéria é meramente informativa e disponibiliza uma visão geral sobre o processo em questão.

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