
Vendedora com Contrato Intermitente Conquista Estabilidade Durante a Gestação!
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma vendedora contratada pelo Magazine Luiza na modalidade intermitente tem direito à estabilidade durante a gestação. Para o tribunal, excluir essa garantia para trabalhadoras intermitentes seria discriminatório.
O contrato intermitente, introduzido pela reforma trabalhista, é caracterizado pela alternância entre períodos de trabalho e inatividade, que podem ser determinados em horas, dias ou meses. A vendedora foi contratada em outubro de 2020 e demitida em setembro de 2022. Descobriu sua gravidez em outubro de 2021 e sua filha nasceu em julho de 2022. Durante a gestação, ela relatou que não foi convocada para trabalhar desde fevereiro de 2022 e, portanto, não recebeu salários.
Ao comunicar a empresa sobre sua gravidez e o nascimento da filha, a vendedora foi orientada a procurar o INSS, pois a empresa não pagaria a licença-maternidade. Como o INSS negou o benefício, alegando que ela ainda era funcionária, a vendedora acabou pedindo demissão para conseguir a licença pelo INSS.
A 1ª Vara do Trabalho de São Vicente, em São Paulo, e o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) reconheceram sua estabilidade provisória e determinaram que o Magazine Luiza pagasse uma indenização equivalente ao salário do período.
A empresa recorreu ao TST, argumentando que a garantia de emprego prevista na legislação não se aplicaria ao contrato intermitente, uma vez que a trabalhadora poderia ficar sem remuneração durante a gravidez. No entanto, a 2ª Turma do TST rejeitou o recurso, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a proteção à maternidade como um direito fundamental, independente do tipo de contrato.
A relatora do caso enfatizou que a proteção à maternidade também abrange contratos temporários e administrativos, e, portanto, a intermitência do trabalho não anula a estabilidade da gestante. A decisão foi unânime, reafirmando que a estabilidade deve ser respeitada mesmo que a gravidez tenha sido informada durante um período em que a funcionária não estava ativa.
Essa decisão é um importante passo na proteção dos direitos trabalhistas, especialmente em relação à maternidade, destacando que todas as trabalhadoras, independentemente do tipo de contrato, têm direito a essa segurança.