Vale-alimentação e PLR de Aposentados por Doença Psiquiátrica: Pagamentos Restaurados!
Resumo:
Um ex-auxiliar de manutenção da Vale S.A. conseguiu, por meio da Justiça, a manutenção do direito ao vale-alimentação e à participação nos lucros e resultados (PLR) após se aposentar por invalidez. Sua aposentadoria foi motivada por transtornos psiquiátricos reconhecidos como decorrentes das condições de trabalho.
A Decisão Judicial
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Vale S.A. restabeleça o pagamento do vale-alimentação e da PLR a um funcionário aposentado por invalidez devido a doenças ocupacionais. Embora a aposentadoria por invalidez normalmente suspenda o contrato de trabalho, a 3ª Turma do TST aplicou uma exceção importante: quando a incapacidade é causada por doença relacionada ao trabalho, o ex-empregado tem direito a esses benefícios.
Contexto do Caso
O trabalhador, que ingressou na empresa em 2009, em São Luís (MA), inicialmente atuou como operacional e, posteriormente, como auxiliar técnico de manutenção. Ele alegou ter sofrido abuso psicológico e constrangimentos, resultando em problemas de saúde mental, como esquizofrenia, transtorno obsessivo-compulsivo e ansiedade generalizada, levando-o à incapacidade total para o trabalho. Após a concessão de aposentadoria por invalidez, a Vale interrompeu o pagamento do vale-alimentação e da PLR, o que motivou a ação judicial.
Entendimentos Judicial e Normativas
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) manteve a suspensão dos benefícios, argumentando que a aposentadoria por invalidez implica a suspensão do contrato de trabalho e, por conseguinte, das obrigações acessórias do empregador. A decisão citou normas coletivas que restringiam tais benefícios aos empregados ativos, sem previsão para quem possui contrato suspenso.
No entanto, o relator do caso no TST, minister Alberto Balazeiro, destacou que há uma exceção para quando a aposentadoria por invalidez se origina de uma doença ocupacional. Ele ressaltou que, nestes casos, a responsabilidade do empregador se estende a prejuízos materiais que surgem da violação de normas de saúde e segurança no trabalho. A legislação também prevê que o empregador deve reparar qualquer perda relacionada à saúde do trabalhador, incluindo a suspensão de benefícios.
Balazeiro enfatizou que, mesmo a PLR, sendo uma parcela variável, representa o esforço coletivo e tem natureza remuneratória, devendo ser mantida mesmo após a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Negar esse pagamento agravaria ainda mais a situação do trabalhador, que já sofre as consequências de seu adoecimento.
A decisão do TST foi unânime e reflete a importância de proteger os direitos dos trabalhadores em casos de doenças ocupacionais.
Esse caso demonstra como a Justiça pode garantir direitos importantes, contribuindo para a reparação integral das vítimas de condições de trabalho inadequadas.

