
Suspensão Inusitada: Entenda a Decisão do TRT-15 em Ação Rescisória!
Cálculo Refeito
O desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, da 3ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, decidiu conceder uma tutela de urgência que revoga parte de um acórdão que reconhecia o tempo de espera de um caminhoneiro como parte de sua jornada de trabalho.
Essa decisão foi motivada por um recurso que questionava o acórdão, argumentando que o entendimento nele contido violava a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.322, que declarou inconstitucionais certos trechos da Lei do Motorista (Lei 13.103/2015), incluindo a contagem do tempo de espera.
O artigo 235-C, §8º, da referida lei estabelecia que o tempo de espera durante as operações de carga e descarga deveria ser indenizado em 30% do salário-hora. Contudo, após a declaração de inconstitucionalidade, esse período passou a ser considerado como hora extra, com um adicional de 50%.
Precedente do STF
Ao analisar o caso, o desembargador observou que a decisão do STF na ADI 5.322 passaria a ter efeito a partir de 12 de julho de 2023, enquanto o contrato de trabalho entre as partes havia terminado em 3 de março de 2021. Diante desse contexto, o desembargador concluiu que havia probabilidade de direito e decidiu suspender a ação rescisória.
Esse desdobramento é um exemplo do impacto que as decisões dos tribunais superiores podem ter sobre casos concretos no âmbito trabalhista, especialmente em profissões como a de motorista, onde o tempo de espera pode ser um tema controverso e de importância significativa para os direitos dos trabalhadores.
Para aqueles que desejam acompanhar este caso de perto, a decisão pode ser acessada através de um link específico, dispondo de mais detalhes sobre o processo envolvido.