Supermercado Conquista Benefício Exclusivo: Créditos de PIS e Cofins em Veículos!

Um supermercado em Caxias do Sul, RS, conquistou o direito de aproveitar créditos de PIS e Cofins relacionados ao funcionamento de sua frota própria e à compra de veículos usados para a entrega de produtos. Essa decisão foi proferida pelo juiz federal Rafael Farinatti Aymone, que fundamentou seu julgamento no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que classifica essas despesas como insumos essenciais para a atividade empresarial.

O supermercado argumentou que, além de vender produtos, realiza a entrega direta aos consumidores utilizando sua própria frota, o que é fundamental para o seu funcionamento. Assim, solicitou o reconhecimento do direito de compensar tributos federais que incidem sobre itens como combustíveis, lubrificantes, pneus, peças de reposição e também sobre o IPVA e os custos de licenciamento dos veículos.

Na análise do caso, o juiz ressaltou que o sistema de não cumulatividade do PIS e Cofins, regido pelas leis 10.637/02 e 10.833/03, permite a dedução de créditos referentes a custos e despesas que sejam essenciais para a atividade do contribuinte. Essa interpretação já havia sido consolidada em um julgamento do STJ que identificou como insumos aqueles gastos que são fundamentais para o desenvolvimento econômico de uma empresa.

O magistrado esclareceu que os gastos com combustíveis e manutenção dos veículos utilizados na entrega diretamente favorecem a comercialização e entrega de mercadorias, inserindo-se no conceito de insumo. Ademais, reconheceu também o direito ao crédito sobre a compra de veículos considerados ativos imobilizados, conforme as disposições legais mencionadas, evitando a necessidade de discutir a essencialidade desses bens, uma vez que a legislação já prevê esse direito.

A decisão também garantiu à empresa a possibilidade de compensar os valores apurados com débitos de tributos administrados pela Receita Federal, observando o prazo de prescrição de cinco anos, conforme disposto na legislação pertinente.

Esta sentença representa um avanço significativo para o setor, reforçando a importância de reconhecer os custos operacionais como passíveis de crédito, o que pode trazer benefícios financeiros diretos para as empresas que atuam na distribuição de produtos.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top