STJ Aprova Citação via WhatsApp: Empresária Condenada nos EUA!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade de um processo em que uma mulher foi destituída do poder familiar, devido a uma citação irregular realizada por telefone e WhatsApp. A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, argumentou que a citação não poderia ser convalidada, uma vez que a mulher é analfabeta e sua identidade não foi confirmada durante a ligação.
O processo teve início com uma decisão da juíza de direito Monica Labuto Fragoso Machado, da 3ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro. A mulher, insatisfeita com a destituição do poder familiar, apelou, questionando a validade da citação. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou seu recurso, levando a mulher a interpor um recurso especial.
Durante o processo, ficou estabelecido que, durante a pandemia da COVID-19, uma oficiala de justiça realizou uma ligação para a filha da mulher. Durante a conversa, a chamada foi repassada a outra pessoa que se apresentou como a citanda, mas não houve qualquer confirmação de sua identidade. Posteriormente, a oficiala enviou um documento via WhatsApp, o que, segundo a defesa, tornou impossível a leitura do mandado e a verificação da capacidade mental da mulher, dada sua condição de analfabeta.
A Ministra Andrighi ressaltou que a aceitação de citações por aplicativos de mensagem é um tema debatido há anos, especialmente após diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiram a comunicação de atos processuais por esses meios. Entretanto, ela observou que as regras e procedimentos podem variar e que a dispersão de práticas evidencia a falta de uma legislação federal específica para regular essas comunicações.
Ela citou a necessidade de um marco legal claro, lembrando que, embora tenha havido uma atualização em 2021 no Código de Processo Civil, permitindo a citação por e-mail, ainda não há uma regra sobre o uso de aplicativos de mensagem. A Ministra concluiu que, atualmente, a comunicação de atos por esses aplicativos não atende às normas legais para citações e intimações, tornando-as passíveis de nulidade.
No caso específico, a Ministra afirmou que a citação era nula, pois a identidade da citanda não foi verificada. Além disso, destacou que o envio do documento em PDF a uma pessoa analfabeta criava uma barreira à compreensão do conteúdo, considerando-a incapaz de responder ao processo.
Diante dessa situação, a relatora sublinhou que a mulher não teve a oportunidade de apresentar sua defesa adequadamente, resultando em um julgamento desfavorável. O caso evidencia a importância de seguir os trâmites legais adequados e a necessidade de proteção a indivíduos em condições vulneráveis.

