
STF Decide: Férias de Servidores Após Licença-Médica Mantidas! Entenda o Impacto!
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que trechos da lei 1.729/68, do município de São Bernardo do Campo, são inconstitucionais. Essa legislação restringia o direito a férias de servidores que estivessem afastados por licença médica por mais de 30 dias.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, que argumentou que a lei violava o direito fundamental de férias, punindo servidores por problemas de saúde. Apenas um ministro divergiu, defendendo que as normas municipais podem regular aspectos do regime jurídico dos servidores, incluindo férias.
A questão foi levantada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Públicos Municipais, que alegou que a regra municipal infringia o direito constitucional às férias, permitindo a redução de dez dias para aqueles afastados por motivos de saúde. A entidade destacou que isso contraria a Constituição e pediu a não recepção de certos artigos da lei.
A Advocacia Geral da União também se manifestou, afirmando que a licença médica não deve ser tratada como ausência injustificada, pois isso comprometeria o direito às férias.
No seu voto, o relator chamou a atenção para o fato de que a legislação municipal tornava as férias “inexequíveis”. Ele ressaltou que a autonomia do município não se estende a normas que comprometam garantias constitucionais. O relator citou convenções internacionais que proíbem a contagem de faltas por doença como parte das férias, reforçando que a licença para tratamento de saúde é distinta do gozo de férias.
Por fim, o relator propôs a declaração de inconstitucionalidade de partes específicas da lei, que foram apoiadas pela maioria dos ministros.
O ministro que apresentou a divergência argumentou em favor da autonomia municipal, destacando que o direito a férias, embora garantido pela Constituição, não é absoluto e pode sofrer restrições. Ele concluiu que a legislação municipal, desde que respeitados os princípios constitucionais, poderia estabelecer regras específicas sobre as férias dos servidores.
Essa decisão do STF representa um importante reconhecimento do direito dos servidores, essencial para a proteção das garantias trabalhistas em situações de vulnerabilidade.