
SP Obrigada a Renomear Ruas com Nomes da Ditadura: Mudança Histórica À Vista!
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ordenou que a Prefeitura elabore, em até 60 dias, um cronograma para implementar uma política pública que renomeie ruas e equipamentos públicos em homenagem a indivíduos ligados a graves violações de direitos humanos durante o regime militar (1964-1985).
Essa decisão ocorre em resposta a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União e pelo Instituto Vladimir Herzog, que acusaram o município de não cumprir a legislação existente sobre o assunto. A ação baseia-se na lei municipal 15.717/13 e no decreto 57.146/16, que criaram o Programa Ruas de Memória, com o objetivo de substituir, de forma gradual, o nome de ruas, praças e prédios que se referem a agentes da repressão política.
Os autores da ação destacaram que, mais de dez anos após a criação da lei e cinco anos após a regulamentação do programa, as mudanças não foram implementadas, mantendo nomes associados à ditadura em diversos espaços públicos.
Em sua defesa, a Prefeitura argumentou que o programa já está em andamento e mencionou um projeto de lei (PL 896/24) que aborda o tema. Além disso, questionou a legitimidade do Instituto Vladimir Herzog e o papel da Defensoria Pública da União no processo. No entanto, essas alegações foram descartadas pelo juiz, que afirmou que a simples existência de um programa e de um projeto não isentava a administração pública da omissão apontada.
Em sua decisão, o juiz reconheceu o dever legal do poder público de promover o direito à memória política, conforme previsto na Constituição Federal e na lei 12.528/11, que estabeleceu a Comissão Nacional da Verdade. Ele ressaltou que a permanência de homenagens a figuras vinculadas a torturas e repressões contraria princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana.
O juiz identificou 11 locais específicos que devem ser considerados para renomeação, incluindo:
– A Avenida Presidente Castelo Branco, nomeado após um dos líderes do golpe de 1964.
– A Ponte das Bandeiras, em homenagem a um ex-diretor do DOPS.
– O Centro Desportivo Caveirinha, associado a um general que atuou em operações militares.
– A Rua Dr. Mário Santa Lúcia, vinculada a um médico que teria emitido laudos falsos.
– A Rua 31 de Março, destacada pela data de início do regime militar.
Outros locais mencionados fazem referência a oficiais envolvidos em operações de repressão.
Além disso, o juiz enfatizou que o Estado deve promover o direito à memória política como uma forma de fortalecer a democracia e prevenir retrocessos autoritários. O processo de renomeação e a interrupção de homenagens a figuras ligadas a violações de direitos humanos são vistos como um cumprimento do princípio da legalidade e uma responsabilidade institucional em relação à história.
Por fim, embora tenha considerado procedente o pedido principal, o juiz não restabeleceu a tutela de urgência anteriormente concedida em função de uma decisão relacionada.