Reviravolta Judicial: Pedido de Exumação do Trabalhador é Negado!
Ação Judicial por Doença Ocupacional
Um trabalhador entrou com um processo judicial em 2016 buscando indenização por danos causados por uma doença ocupacional resultante da exposição ao amianto. Após seu falecimento em 2017, seus herdeiros deram continuidade à ação.
A empresa condenada a pagar R$ 150 mil queria exumar o corpo do trabalhador, argumentando que sua morte se deu em razão do tabagismo. Contudo, esse pedido foi negado, e essa decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Sétima Turma do TST entendeu que a solicitação de exumação não contribuía para o processo e era apenas uma tentativa de prolongar a batalha judicial.
Contexto do Processo
O trabalhador prestou serviços à empresa de 1977 a 1995. Em 1996, ele firmou um acordo que, na visão da empresa, extinguia quaisquer direitos decorrentes do contrato de trabalho. Porém, anos depois, foi diagnosticado com asbestose e outras doenças relacionadas à sua exposição ao amianto. Em sua reclamação trabalhista, ele alegou que a exposição contínua à poeira de amianto resultou em uma doença progressiva e incurável, afirmando que o acordo anterior não poderia excluir a responsabilidade da empresa por essa condição.
O tribunal de primeira instância inicialmente negou o pedido, afirmando que o acordo abrangia todos os direitos do trabalhador. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho reverteu essa decisão, destacando que a quitação não afetava doenças ocupacionais surgidas após o acordo.
Desenvolvimento do Caso
Após o falecimento do trabalhador, seus herdeiros deram continuidade ao processo. Um laudo pericial confirmou que a morte foi causada por insuficiência respiratória decorrente de pneumoconiose, uma condição relacionada à exposição ao amianto. Diante disso, a empresa foi condenada a pagar a indenização.
Ainda insatisfeita, a empresa buscou a exumação do corpo, alegando que o laudo era inconclusivo, dada a condição de fumante do trabalhador. No entanto, esse pedido foi novamente negado, pois o laudo já havia respondido às dúvidas sobre a origem ocupacional da doença.
Conclusão do TST
Em recurso ao TST, a empresa alegou cerceamento do direito de defesa. Porém, o relator do caso considerou que o tribunal inferior havia apresentado de forma completa e coerente as conclusões do laudo pericial. Assim, o pedido de nova perícia foi considerado meramente protelatório e sem mérito.
A decisão que manteve a condenação e a indenização foi unânime, reafirmando o compromisso do TST com a justiça em casos de doenças ocupacionais.
Este caso ressalta a importância de se reconhecer a responsabilidade das empresas na proteção de seus trabalhadores e na compensação por doenças relacionadas ao ambiente de trabalho. O processo, que se desenrolou em segredo de justiça, sublinha a complexidade de questões jurídicas envolvendo saúde e segurança no trabalho.

