Réus do Golpe Têm Direito ao Silêncio Durante Interrogatório: O Que Isso Significa?

A partir desta segunda-feira, 9 de outubro, Jair Bolsonaro e outros sete réus do “núcleo crucial” da ação relacionada a uma suposta trama golpista terão o direito de permanecer em silêncio durante os interrogatórios no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa garantia é baseada na Constituição Federal, que assegura esse direito a todos os réus.

Os réus serão ouvidos pelo relator do caso e por outros representantes legais. O direito de não se auto-incriminar é assegurado pelo Artigo 5º, inciso LXIII da Constituição, que determina que todo acusado deve ser informado sobre seus direitos, incluindo a opção de não responder perguntas, sendo também garantida a presença de um advogado e assistência familiar durante todo o processo.

O princípio que fundamenta essa prerrogativa é conhecido como “nemo tenetur se ipsum accusare”, que traduzido do latim significa que ninguém é obrigado a se auto-acusar. Ademais, o STF já reconheceu a possibilidade de um silêncio parcial, permitindo que o réu responda apenas a perguntas de sua defesa durante o interrogatório.

De acordo com o Código de Processo Penal, antes de iniciar o interrogatório, o juiz deve informar ao acusado sobre seu direito de permanecer calado, além de esclarecer os termos das acusações que lhe foram feitas.

Os depoimentos dos réus acontecerão ao longo da semana, de segunda a sexta-feira, nas dependências do STF, em sessões que serão realizadas tanto pela manhã quanto à tarde. A maioria dos réus prestará depoimento de forma presencial, com exceção de Walter Braga Netto, que se manifestará por videoconferência devido à sua prisão.

Os réus serão ouvidos na seguinte ordem:

1. Mauro Cesar Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator no processo);
2. Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência);
3. Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
4. Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal);
5. Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
6. Jair Bolsonaro (ex-presidente);
7. Paulo Sergio Nogueira (ex-ministro da Defesa);
8. Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).

Sete dos oito réus respondem por crimes como tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio. Alexandre Ramagem, por sua vez, enfrenta três acusações, que foram relativamente reduzidas, considerando que, na época dos supostos crimes, ele não tinha a proteção da imunidade parlamentar.

A Primeira Turma do STF decidiu manter as acusações contra Ramagem, justificando que ele não era parlamentar no momento dos fatos.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top