Restaurante em Dificuldades: Justiça Mantém Condenação por Falta de Notificação!
Resumo:
Um restaurante em Niterói, no Rio de Janeiro, tentou anular uma condenação judicial, argumentando que não foi notificado por estar fechado durante a pandemia. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou a notificação válida, uma vez que foi entregue no endereço registrado na Junta Comercial, mantendo a responsabilidade da empresa mesmo com o local fechado.
Recentemente, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. O estabelecimento alegou nulidade da citação que foi enviada para seu endereço após ter fechado ao público. O tribunal decidiu que o fechamento não impede a recepção de notificações no endereço registrado, uma vez que várias obrigações da empresa ainda permanecem.
O restaurante havia sido condenado em 2020 em uma reclamação trabalhista movida por uma ex-empregada, que forneceu o endereço onde a empresa operava até março daquele ano. Com o fechamento forçado pela pandemia, o restaurante não reabriu mais.
Durante a fase de execução, uma das sócias do restaurante disse ter sido surpreendida por uma penhora em sua conta bancária em abril de 2022. Ela alegou que só tomou conhecimento da ação após a penhora e pediu a anulação da condenação, argumentando que a notificação foi enviada ao endereço fechado, o que a impediu de se defender.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região rejeitou a solicitação, citando que o endereço comercial permanecia ativo no registro da Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja). Em sua defesa, o restaurante e a sócia argumentaram que, devido a um decreto municipal, estavam fechados e, portanto, não poderiam receber notificações.
O relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, segundo a jurisprudência do TST, a notificação enviada pelo Correio é considerada recebida 48 horas após a postagem. Caso a notificação não fosse recebida neste prazo, o destinatário deve comprovar a falha.
Ele enfatizou que o fechamento temporário do restaurante ao público, mesmo por determinação de decreto, não impede o recebimento de notificações em endereços cadastrados. Apesar do fechamento, a empresa ainda possui várias obrigações a cumprir. Além disso, havia provas de que a notificação foi realmente recebida no endereço indicado pela ex-empregada.
Essa decisão reforça a importância de manter atualizados os cadastros e endereços de empresas, independentemente de fechamentos temporários, garantindo que as comunicações legais sejam efetivas.
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