Reforma Urgente: Como Impactará a Interpretação de Contratos?

Reflexões sobre o Novo Código Civil Proposto no Brasil

O Projeto de Lei nº 4/2025, que visa uma reestruturação significativa do Código Civil, gera preocupações entre juristas e profissionais do direito. A velocidade com que o Brasil busca implementar essas mudanças se destaca, especialmente quando comparado a países como França e Alemanha, que levaram anos para realizar reformas cuidadosas em seus códigos civis. O projeto inclui mais de 1.200 propostas, e sua ausência de debate e processo legislativo adequados suscita questões sobre sua profundidade e eficácia.

Um dos aspectos mais controversos é o artigo “421-Alfabeto”, que trata da interpretação contratual. Essa seção lança novas categorias de interpretação, mas suas características são notoriamente vagas e confusas, o que pode trazer incerteza ao direito obrigacional.

Desafios do Artigo 421-C

O artigo 421-C propõe diferentes interpretações para categorias de contratos, como “paritários” e “por adesão”. Contudo, a falta de consenso sobre essas categorias, além da ambiguidade nos critérios de aplicação, levanta dúvidas sobre sua operacionalidade. Por exemplo, a definição de “contratos empresariais” é incerta, o que provoca questionamentos sobre a inclusão de contratos entre empresas e indivíduos.

Além disso, a ideia de criar regimes de interpretação isolados para esses contratos pode levar a uma fragmentação do direito e à confusão no sistema jurídico. A proposta ignora também a evolução do direito, que nos últimos anos tem buscado uma maior unificação das normas que regem contratos civis e comerciais.

A Inconsistência dos Artigos 421-D, 421-E e 423

Os desafios não terminam com o artigo 421-C. O artigo 421-D, por exemplo, permite a definição de "parâmetros objetivos" de interpretação, mas falha em esclarecer se esses parâmetros têm valor normativo. Isso gera confusão e insegurança sobre como os contratos serão interpretados no futuro.

Por outro lado, o artigo 423 elimina requisitos essenciais para interpretações favoráveis ao aderente, aproximando-se perigosamente da categoria de contratos de consumo, mas sem oferecer a proteção necessária. Ignorar critérios claros para interpretação pode abrir espaço para um ativismo judicial indesejado, prejudicando a estabilidade das relações contratuais.

Interpretação de Contratos Conexos

O artigo 421-E, que trata da interpretação de contratos conexos, pretende abordar um tema relevante, mas sua execução é problemática. Em vez de oferecer uma orientação clara e sistemática, o artigo se torna prolixo e confuso. Uma abordagem mais direta, fundamentada na finalidade da coligação contratual, poderia trazer mais clareza.

Conclusão

A experiência internacional mostra que a reforma de Códigos Civis requer tempo, diálogo e consenso. Reformas apressadas, como a proposta em discussão no Brasil, podem comprometer a segurança jurídica e a estabilidade das relações contratuais. O objetivo deve ser criar uma interpretação contratual que seja clara e coerente, estabelecendo fundamentos sólidos para o sistema jurídico.

Portanto, ao invés de buscar rápidas alterações, um debate cuidadoso e aprofundado é essencial para garantir que as novas normas promovam segurança e justiça nas relações contratuais. O novo Código Civil deve ser construído com base em princípios bem definidos e na experiência de sistemas jurídicos consolidados.

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