
Proteja Seus Direitos: A Importância da Defesa do Executado como Garantia Constitucional
A execução civil é um tema que suscita preocupações relacionadas à proteção das garantias processuais. Muitas vezes, em busca de eficiência, o sistema judicial assume que o executado está agindo de má-fé e deslegitima a defesa deste, invertendo a lógica constitucional que deveria garantir um processo equitativo.
No cenário atual da execução, existe uma tendência de associar o direito à defesa do executado, especialmente quando essa defesa ocorre por meio de exceções ou embargos, a um comportamento oportunista. Essa percepção, cada vez mais comum nas práticas judiciais, é equívoca e distorce o conceito de contraditório, confundindo a legítima defesa com resistência ilícita. O que se espera de um processo judicial é que ofereça paridade de condições para ambas as partes, permitindo que cada um possa se manifestar de maneira justa.
É fundamental entender que a defesa no processo executivo não deve ser vista como um privilégio; trata-se de um direito essencial dentro do contexto de uma jurisdição democrática. As garantias de contraditório e ampla defesa, asseguradas pela Constituição, não podem ser relativizadas, independentemente do tipo de processo. A presença de um título executivo em poder do credor não transforma automaticamente o executado em um devedor contumaz nem justifica a negação de suas possibilidades de defesa.
A crítica se concentra não na busca pela celeridade do processo, mas sim na sua absolutização. Há uma tendência de tratar a defesa como um entrave à eficiência, ignorando que a rapidez deve ser um meio e não um fim em si. A execução exige rapidez, mas deve sempre estar ancorada nos princípios do devido processo legal.
Embora existam casos de abusos na defesa, como o uso de argumentos infundados, isso não deve levar à exclusão total de direitos processuais. O Judiciário precisa ponderar adequadamente ao desconsiderar a defesa e assegurar que essa restrição seja proporcional à gravidade da situação. A irregularidade em que as exceções de pré-executividade, por exemplo, são rejeitadas rapidamente, sem uma análise substancial, compromete a essência do contraditório e a motivação das decisões judiciais.
Além disso, as consequências da execução civil, como penhoras online e inclusão em cadastros restritivos de crédito, podem ser profundamente prejudiciais para o executado. A banalização desses procedimentos, sem a devida consideração do direito à defesa, mina a confiança no sistema judicial.
Portanto, é fundamental reconhecer que o exercício legítimo da defesa do executado não é um obstáculo, mas sim um pilar que sustenta a legalidade e o equilíbrio processual. A busca pela efetividade não pode se sobrepor ao direito de resistência. Ignorar esse direito, ou tratá-lo como irrelevante, compromete não apenas o processo, mas a integridade da justiça.
Em última análise, a defesa do executado deve ser vista como uma salvaguarda da justiça e não como uma barreira. Um sistema judicial que valoriza a escuta do contraditório reflete verdadeiramente um compromisso com a democracia e a equidade.