
Por que a Proibição de Acompanhantes no Parto Precisa Ser Explicada?
A obstetrícia no Brasil enfrenta sérios desafios, distantes do ideal de um parto humanizado. Num cenário alarmante, pesquisas indicam que a violência obstétrica afeta cerca de 30% das mulheres na rede privada e até 45% na rede pública, revelando uma crise que vai além de casos isolados.
Nesse contexto, a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto é fundamental na prevenção de abusos, como a episiotomia de rotina e a manobra de Kristeller. Recentemente, a Lei nº 14.737, conhecida como a Lei do Acompanhante, foi promulgada, trazendo à tona a discussão sobre os direitos das gestantes.
Apesar de já existir desde 2005 uma legislação que garantia o direito ao acompanhamento durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, a nova lei trouxe algumas controvérsias. Embora ampliasse os direitos a acompanhantes para consultas e procedimentos, também criou uma brecha que permite a proibição de acompanhantes em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva.
Essa possibilidade de restrição levanta preocupações, especialmente considerando que mais da metade dos partos no Brasil é cesariana, o que frequentemente acontece em ambiente cirúrgico. Assim, o direito ao acompanhante pode se tornar ineficaz, já que muitos partos ocorrem nesses locais. Por outro lado, a lei estabelece que qualquer recusa de acompanhante deve ser justificada pela equipe médica, garantindo que a saúde e segurança da paciente sejam respeitadas.
Os tribunais têm se mostrado rigorosos com restrições indevidas à presença de acompanhantes, destacando que a mera necessidade de um procedimento cirúrgico não é justificativa suficiente para impedir que um acompanhante esteja presente. É essencial que a presença do acompanhante seja a regra, e não a exceção.
Além disso, o conceito de parto humanizado defende que as gestantes tenham a liberdade de escolher seus acompanhantes, uma prática que tem mostrado benefícios significativos no bem-estar emocional e físico das mulheres durante o parto.
Por fim, o conhecimento sobre os direitos estabelecidos na legislação é crucial para que o ambiente obstétrico possa ser transformado. Nenhuma quantia em indenização poderá compensar a perda da oportunidade de um pai de testemunhar o nascimento de seu filho, sublinhando a necessidade urgente de mudanças culturais na obstetrícia brasileira.