Polêmica na Prova da Segunda Fase da OAB: Reclamações e Pedidos de Anulação em Alta!

A segunda fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizada em 15 de junho, gerou uma série de críticas entre candidatos e professores, principalmente em relação a uma questão polêmica. Nas redes sociais, muitos manifestaram o desejo de cancelar a prova ou, ao menos, invalidar uma questão específica que vale cinco dos dez pontos possíveis.

A controvérsia gira em torno da exigência de elaboração de uma peça jurídica chamada “exceção de pré-executividade”, que foi designada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do exame. Candidatos apontam que, embora essa peça seja utilizada na prática trabalhista, não possui uma previsão legal clara e sua aceitação não é consensual.

Na questão controversa, os candidatos deveriam, de maneira hipotética, defender uma cliente que teve sua residência penhorada e aposentadoria bloqueada após uma reclamação trabalhista. Muitos estudantes contestaram a adequação da tarefa proposta.

De acordo com relatos disseminados entre os alunos, a FGV aplicou uma peça prática que, embora mencionada no edital, não está respaldada legalmente. Os enunciados da questão foram considerados confusos e induziram ao erro, levando alguns candidatos a utilizar Mandado de Segurança e Embargos à Execução.

Desde então, a FGV tem tentado “corrigir” o erro, justificando a utilização da exceção de pré-executividade com uma tese que foi firmada após a publicação do edital, além de uma súmula que, segundo os estudantes, não se relaciona diretamente ao tema. Eles alegam que a banca também alterou o gabarito para incluir o agravo de petição.

Conforme um comunicado, essa ampliação foi feita baseando-se na jurisprudência, o que gerou mais descontentamento, já que outras peças processuais também têm respaldo judicial para aceitação. O desfecho foi preocupante, com mais de 85% dos candidatos possivelmente reprovados, incluindo aqueles que acertaram as outras partes da prova.

A OAB e a FGV não comentaram sobre o assunto após tentativas de contato. No entanto, a OAB emitiu um comunicado esclarecendo que a exceção de pré-executividade é um conteúdo que já estava catalogado no edital. A OAB também mencionou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconhece a aplicabilidade dessa medida, citando a Súmula 397 e o Tema 144, que possuem efeito vinculante.

Segundo a OAB, a questão proposta reflete uma situação típica de utilização da exceção de pré-executividade, que é reconhecida pela legislação e jurisprudência. A coordenação do exame informou que um gabarito alternativo será divulgado em breve, dando esperanças a muitos candidatos que se sentiram injustiçados pela questão.

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