Pedreiros de Usina de Etanol Conquistam Adicional de Periculosidade Mesmo na Entressafra!

Adicional de Periculosidade para Pedreiro em Usina de Etanol

Recentemente, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o direito de um pedreiro que trabalhava em uma usina de etanol a receber adicional de periculosidade, mesmo durante o período de entressafra. O trabalhador havia solicitado o adicional devido à necessidade de entrar em áreas consideradas de risco, especialmente nos locais onde havia armazenamento de combustíveis.

A usina, por sua vez, argumentou que, com as máquinas paradas durante a entressafra, não havia exposição ao risco. No entanto, as evidências apresentadas mostraram que o pedreiro tinha acesso frequente a áreas próximas à destilaria e aos tanques de etanol.

Durante seus 12 anos de serviço na usina, o pedreiro relatou que realizava reparos e manutenção em locais energizados, o que justificava a solicitação do adicional. Inicialmente, o tribunal de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceram que o trabalhador atuava de forma habitual em áreas de risco, como a destilaria e a subestação elétrica, e, portanto, deveria receber o adicional, mesmo durante a entressafra.

A defesa da usina tentou reverter a decisão alegando que a exposição ao risco era apenas eventual. Contudo, a relatora do caso no TST destacou que, para alterar a decisão anterior, seria necessário revisar as provas apresentadas, o que não é permitido. O TST afirmou que a simples paralisação das máquinas não elimina os riscos associados ao armazenamento de materiais inflamáveis.

Essa decisão reafirma a importância de garantir a segurança e os direitos dos trabalhadores, especialmente em ambientes onde há risco constante, como é o caso das usinas de etanol.

Conclusão

A Justiça tem mostrado disposição em proteger os direitos dos trabalhadores em setores de alta periculosidade. O reconhecimento do adicional de periculosidade é um exemplo de como os tribunais buscam assegurar que os profissionais empregados em condições de risco recebam a devida compensação durante todo o período de sua atividade, independentemente das circunstâncias.

É fundamental que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos e que as empresas adotem medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação.

Essa atualização é meramente informativa.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top