
Os Segredos da Redução de Impostos do Flamengo nos EUA: Entenda Como Funciona o Direito Tributário Internacional!
A proposta do Clube de Regatas do Flamengo de estabelecer uma empresa temporária nos Estados Unidos para reduzir a carga tributária sobre os valores recebidos da FIFA durante a Copa do Mundo de Clubes levanta importantes questões jurídicas e fiscais.
Primeiramente, a iniciativa do Flamengo se baseia na liberdade de organização empresarial, reconhecida nos sistemas jurídico brasileiro e norte-americano. Não se trata de evasão fiscal, mas de uma estratégia legal de planejamento tributário, onde se busca estruturar uma entidade que, por sua localização, beneficie-se de um regime fiscal mais favorável. Essa prática é comum em operações internacionais, especialmente em contextos de tributação sobre rendimentos pagos a não residentes.
De acordo com o Código Tributário Nacional brasileiro, a estruturação da atividade do contribuinte não pode ser ignorada pela autoridade fiscal, desde que não haja violação da lei. Assim, a escolha de um modelo jurídico vantajoso para a operação é permitida, contanto que não se configure fraude. A proposta do Flamengo parece se encaixar nos limites legais, especialmente por tratar-se de fatos geradores ocorridos fora do Brasil.
Nos EUA, pagamentos feitos por empresas locais a entidades estrangeiras, na ausência de um tratado que evite a dupla tributação, estão sujeitos a uma retenção federal de 30%. Atualmente, o Brasil não possui um acordo bilaterais com os EUA que evitem esse tipo de tributação, o que implica na aplicação da alíquota padrão. Além desse imposto federal, também podem valer impostos estaduais e taxas administrativas, o que pode aumentar consideravelmente a carga tributária.
Ao criar uma empresa local, como uma “Limited Liability Company” (LLC) ou uma “C Corporation”, o Flamengo pretende transferir a residência fiscal da entidade que receberá os valores da FIFA. Assim, ao invés de os pagamentos irem diretamente ao clube no Brasil, eles seriam enviados a esta nova empresa americana, que então repassaria os valores ao Flamengo sob a forma de dividendos ou prestação de serviços.
É essencial que a empresa criada siga todas as exigências legais dos EUA, como obter um número de identificação fiscal e abrir uma conta bancária, bem como comprovar atividade econômica, para evitar problemas com a autoridade fiscal local. Além disso, do ponto de vista brasileiro, a Receita Federal pode avaliar a operação para garantir que não sejam atos simulados para ocultar a verdadeira natureza da operação. Essa análise, no entanto, requer um processo administrativo específico.
A diferença entre os sistemas tributários é importante: enquanto o Brasil tributa a renda mundial das empresas domiciliadas no país, os EUA aplicam regras rigorosas de “withholding tax” sobre pagamentos a estrangeiros, sem muita flexibilidade na ausência de um tratado bilateral. Assim, a estratégia do Flamengo visa evitar retenções excessivas e manter parte significativa de sua receita.
Embora essa prática ainda não seja comum no esporte brasileiro, é frequentemente utilizada por empresas multinacionais e atletas em situações semelhantes. A FIFA já aconselhou clubes e federações a buscar apoio jurídico e fiscal para estruturar operações que evitem a retenção total nos EUA.
Por fim, a eficácia dessa estratégia dependerá da execução precisa das normas jurídicas e contábeis tanto na criação da entidade nos EUA quanto na gestão dos repasses ao Brasil. A repatriação dos recursos poderá ser feita de forma isenta, desde que em conformidade com a legislação pertinente.
Essa iniciativa do Flamengo, portanto, demonstra um avanço no planejamento tributário internacional e sinaliza a crescente profissionalização na gestão esportiva no Brasil. Os outros clubes devem observar essa medida e considerar abordagens semelhantes, fundamentadas em práticas legais e de governança fiscal sólidas.