OAB Leva O Caso da Denunciação Caluniosa ao STF: O Que Isso Pode Significar?

Na última segunda-feira, 16, o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) a ser apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é questionar a inclusão das expressões "infração ético-disciplinar" e "ato ímprobo" no artigo 339 do Código Penal, modificadas pela Lei 14.110/20.

A conselheira responsável pela relatoria acredita que a redação atual do dispositivo infringe princípios constitucionais, como a legalidade e a proporcionalidade. Ela argumenta que esses termos abrangem condutas revestidas de diversas gravidades, podendo levar à aplicação de penas severas a ações que não têm a mesma magnitude que crimes considerados mais graves.

A relatora destacou que a ambiguidade dessas expressões compromete a segurança jurídica dos cidadãos e amplia, de forma desproporcional, a atuação do direito penal em situações que deveriam ser tratadas de modo administrativo, conforme o princípio da taxatividade.

Além disso, ela expressou preocupação com possíveis punições desproporcionais a advogados e servidores públicos, especialmente quando há falsas acusações relacionadas a infrações éticas ou administrativas. Nesse contexto, a relatora enfatizou a necessidade de o Direito Penal agir como última razão, restringindo-se à proteção de bens jurídicos de maior relevância.

A proposta da ADI se baseia em vários argumentos, como:

  1. Violação ao Princípio da Legalidade: As expressões mencionadas são vistas como vagas, carecendo de clareza e precisão suficientes para uma tipificação penal objetiva.

  2. Desproporcionalidade: A pena prevista varia de dois a oito anos de reclusão, aplicando-se a condutas com graus de gravidade distintos, o que fere o princípio da proporcionalidade.

  3. Redundância Normativa: A imputação falsa de improbidade já está contemplada em outra legislação, tornando sua inclusão no Código Penal desnecessária.

  4. Risco de Criminalização Excessiva: A redação atual pode levar a interpretações subjetivas, afetando a segurança jurídica e a aplicação do direito.

A relatora também ressaltou que a ADI não tem como objetivo despenalizar a denunciação caluniosa, mas sim corrigir excessos legislativos que ampliam a aplicação penal a situações abertas a interpretações subjetivas. A intenção é restabelecer os parâmetros de certeza, objetividade e proporcionalidade que fundamentam a aplicação do direito penal em um Estado Democrático de Direito.

Em suma, essa proposta busca assegurar uma aplicação mais justa e adequada das normas penais, evitando que condutas administrativas sejam penalizadas de maneira excessiva e desproporcional.

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