
Nova Lei no RJ Assegura a Celíacos o Direito de Levar Alimentos a Eventos!
Direito de Levar Alimentos para Celíacos em Eventos no Rio de Janeiro
Uma nova legislação promete garantir que pessoas com doença celíaca possam levar seus próprios alimentos em eventos no Estado do Rio de Janeiro. O Projeto de Lei 4.232/24, atualmente em tramitação, foi aprovado em primeira discussão, mas ainda precisa passar por uma segunda votação.
A proposta se aplica a eventos, tanto públicos quanto privados, de diversas naturezas, incluindo esportivos, culturais e de lazer. Para poder levar alimentos, os participantes devem apresentar um laudo médico comprovando a condição celíaca, com os respectivos códigos CID-10 K90 ou CID-11 DA95.
O objetivo dessa medida é proteger aqueles que precisam manter uma dieta rigorosamente sem glúten, uma vez que muitos eventos não oferecem opções seguras para esse público, aumentando o risco de contaminação cruzada. A falta de alternativas adequadas em eventos pode ser prejudicial à saúde dos celíacos.
Os alimentos trazidos devem ser em quantidade razoável para consumo pessoal e não devem apresentar riscos à segurança das pessoas presentes. Por exemplo, não serão permitidos recipientes de vidro, latas, utensílios cortantes ou inflamáveis, e também não será permitido vender esses alimentos no local.
Estabelecimentos que não cumprirem com as novas regras podem receber advertências e, em casos de reincidência, enfrentar multas de até R$ 10 mil. Importante ressaltar que os procedimentos de segurança na entrada dos eventos não poderão impedir ou confiscá-los.
Essa iniciativa visa assegurar dignidade e segurança para aqueles que lidam com a doença celíaca, promovendo uma maior inclusão em eventos sociais e culturais. É um passo positivo para garantir que todos possam desfrutar de momentos de lazer sem preocupações com a alimentação.