Nova Lei Garantindo Direito de Trabalhadores Terceirizados no DF: Entenda as Mudanças!

A partir desta sexta-feira (13), entrou em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.705/2025, que traz novas regras para a devolução de trabalhadores terceirizados em órgãos e empresas públicas. Essa legislação, agora publicada no Diário Oficial do DF, tem como objetivo tornar mais rigorosos os critérios para essa prática.

De acordo com a nova norma, a devolução dos trabalhadores somente poderá ocorrer após a comprovação de justa causa. As situações que permitem essa ação incluem faltas graves cometidas pelo funcionário ou a rescisão do contrato entre o órgão público e a empresa prestadora de serviço, desde que não seja possível a realocação do profissional.

O processo de devolução deve ser documentado em um relatório detalhado, que deve ser enviado tanto ao sindicato da categoria quanto ao trabalhador, garantindo assim o direito à ampla defesa. Caso um órgão público devolva um trabalhador sem a devida justificativa, poderá enfrentar uma multa equivalente a 12 vezes o salário do empregado afetado.

Essa nova legislação é vista como um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados, proporcionando maior previsibilidade e segurança. Além disso, a medida busca combater abusos por parte das entidades contratantes, assegurando condições dignas de trabalho e certa estabilidade contratual para esses profissionais.

O texto completo da nova lei pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal.

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