
Morador em Dificuldade: Ação Ordinária Não é Opção para Proteger Bairro Histórico!
Briga de Vizinhos: Decisão do STJ Sobre Legitimidade em Ações Ordinárias
Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre um caso de disputa entre dois vizinhos no Horto Florestal, no Rio de Janeiro, uma área reconhecida pelo patrimônio histórico nacional. O conflito começou quando um dos advogados construiu uma casa de quatro andares, obstruindo a vista da varanda do outro.
A questão que chegou ao STJ foi se um particular tem o direito de entrar com uma ação ordinária para defender seu interesse em relação ao patrimônio público, mesmo que esse patrimônio seja tombado. O autor alegou que a construção representava um abuso do direito de construir, resultando na obstrução de sua vista.
Na primeira instância, a ação foi considerada improcedente. Porém, em grau de apelação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reverteu a decisão inicial e determinou uma perícia no local, reconhecendo a possibilidade de prosseguir com o caso.
Legitimidade para Propor Ação
O ministro relator do recurso no STJ, Teodoro Silva Santos, decidiu pela extinção da ação, argumentando que particulares não possuem legitimidade para pleitear a proteção do patrimônio público em nome próprio. Segundo ele, a medida adequada para esse tipo de situação seria uma ação popular, prevista na legislação.
O ministro ressaltou que a possibilidade de ajuizar ações desse tipo é limitada a circunstâncias específicas estabelecidas pela lei. No entendimento do tribunal, não há previsão que autorize os particulares a entrarem com ações ordinárias apenas por interesses relacionados a normas de proteção ao patrimônio público.
A decisão foi apoiada pela maioria dos ministros da Turma, que acompanharam o relator. O caso gerou debate, especialmente sobre os direitos de vizinhança e a questão do interesse individual versus coletivo.
Divergência na Decisão
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, que votou de forma diferente, argumentou que, apesar das referências ao Iphan, havia um claro interesse individual na questão. Para ela, a ação buscava proteger um direito subjetivo do autor, diretamente afetado pela construção do vizinho. De acordo com a magistrada, essa perspectiva lhe conferiria a legitimidade para propor a ação ordinária.
Ela destacou que o Código Civil reconhece o direito dos possuidores de um imóvel em contestar interferências que tragam prejuízos ao seu bem-estar. Portanto, concluiu que a parte tinha, sim, legitimidade para pleitear judicialmente sua causa.
Essa discussão ressalta a complexidade dos direitos de vizinhança e a proteção do patrimônio público, além de exemplificar como as decisões judiciais podem variar conforme a interpretação do contexto e das leis aplicáveis.
Para mais detalhes, consulte o acórdão completo do caso.