Justiça Reconhece Direito de Indenização para Companheira de Trabalhador Casado: Entenda o Caso!

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, recentemente, rejeitar um recurso da Cury Construtora e Incorporadora, de São Paulo, que tentava reverter a condenação ao pagamento de indenização à companheira de um trabalhador que sofreu um acidente fatal no trabalho. O trabalhador, que era casado formalmente com outra mulher, tinha uma união estável com a companheira, com quem teve três filhos e da qual dependia economicamente.

O incidente ocorreu em dezembro de 2011, enquanto o trabalhador, empregado da GS Empreiteira de Mão de Obra S/S Ltda., realizava atividades em um canteiro de obras da Cury Construtora. Um componente de uma laje que estava sendo içada por uma grua se soltou e o atingiu, levando à sua morte.

A companheira do trabalhador ajuizou uma ação de indenização por danos morais e materiais, afirmando que esteve ao lado do encarregado por 15 anos e dependia financeiramente dele. Em defesa, as empresas alegaram que a companheira precisava provar a união estável em um processo na Justiça Comum, argumentando ainda que o estado civil do trabalhador impedia essa comprovação. Adicionalmente, elas mencionaram que já haviam estabelecido um acordo em outro processo com a esposa e os filhos do falecido.

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Suzano destacou que a proteção à união estável é destinada a situações legítimas, mas não se aplica quando uma das partes já está casada. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) reformou essa decisão, com base em depoimentos que confirmaram a relação da companheira com o trabalhador e a dependência econômica dela. O TRT determinou que as empresas pagassem uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e uma pensão mensal até que a companheira completasse 75 anos, correspondendo ao último salário do empregado.

A decisão do TRT foi fundamentada na longa duração do relacionamento, na dependência econômica da companheira e no fato de que eles tinham filhos juntos. A corte argumentou que o acordo feito pela esposa e pelos filhos do trabalhador não isentava a companheira do recebimento da indenização.

A construtora tentou questionar a decisão no TST, alegando que a Justiça do Trabalho não era competente para decidir sobre a união estável, que deveria ser uma questão do direito civil. Contudo, a relatora do caso enfatizou que isso implicaria na reavaliação de provas, algo que não é permitido ao TST. O recurso foi rejeitado e, posteriormente, os embargos de declaração também foram negados. A construtora agora busca levar o caso ao Supremo Tribunal Federal.

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