
Justiça para o Amor: Amante de Vítima de Acidente de Trabalho Conquista Indenização em SP!
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em São Paulo decidiu, de forma unânime, a favor da indenização de uma amante de um trabalhador que morreu em 2011 devido a um acidente de trabalho. A mulher receberá R$ 50 mil por danos morais e uma pensão equivalente ao salário do falecido até completar 75 anos.
Apesar de o trabalhador ser casado, o tribunal reconheceu a relação de dependência financeira que a amante mantinha com ele ao longo de 15 anos. Além disso, o relacionamento extraconjugal resultou em três filhos, o que também contribuiu para a decisão do tribunal em garantir a indenização. O veredito foi publicado em 20 de março deste ano.
### Disputa Judicial
Inicialmente, as empresas onde o trabalhador atuava se opuseram ao pagamento da indenização, afirmando que já haviam estabelecido um acordo de R$ 650 mil que beneficiava a esposa e os filhos do falecido, excluindo, assim, novos pedidos de indenização. Elas argumentaram que a amante precisava provar a existência de uma união estável para ter direito a qualquer compensação, algo que se mostrava complicado devido ao estado civil do trabalhador.
Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região decidiu em favor da amante, afirmando que sua dependência econômica era motivo suficiente para a indenização. As empresas tentaram contestar a decisão, alegando que o TST não tinha autoridade para reconhecer a união estável da mulher. No entanto, a relatora do caso explicou que essa abordagem demandaria uma reavaliação das provas, algo que o tribunal não permite.
Atualmente, as empresas buscam levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para uma nova análise.
Essa decisão do TST representa um importante avanço na reconhecimento dos direitos de dependentes em situações de acidentes de trabalho, ampliando a discussão sobre a validade de relações não formalizadas e os direitos decorrentes dessas circunstâncias.