Justiça garante indenização histórica a irmãs de trabalhador eletrocutado em obra!

Um trabalhador que atuava como sinaleiro em uma rodovia no Pará perdeu a vida em um trágico acidente ao ser eletrocutado. O incidente ocorreu quando um trator, durante a execução de serviços de manutenção, colidiu com um poste de alta tensão, fazendo um cabo energizado cair sobre ele. A causa do falecimento foi registrada como arritmia cardíaca e descarga elétrica.

Duas irmãs do trabalhador entraram com uma ação judicial visando indenização, alegando negligência por parte da prestadora de serviços, do Estado do Pará e da empresa responsável pela distribuição de energia. Elas argumentaram que as condições de trabalho não eram seguras e que a supervisão adequada não foi garantida.

Por outro lado, as empresas se defenderam afirmando que o acidente foi um evento inesperado e que a esposa e crianças do trabalhador já haviam movido uma ação similar. Inicialmente, o pedido das irmãs foi negado pela 12ª Vara do Trabalho de Belém, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O tribunal considerou que elas não apresentaram provas concretas da convivência ou do vínculo afetivo com o irmão que justificassem a ação.

No entanto, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu essa decisão, reconhecendo que, em casos de dano moral indireto, a relação entre irmãos é presumida, não sendo necessário apresentar documentos que provem laços afetivos. O relator do caso, ministro Augusto César, destacou que o sofrimento causado pela perda é inerente e dispensava comprovações adicionais.

A indenização foi fixada em R$ 30 mil, a ser dividida igualmente entre as irmãs, com um caráter também pedagógico, visando prevenir situações semelhantes no futuro.

Esse caso ilustra a importância da responsabilização das empresas em acidentes de trabalho e destaca a compreensão do Tribunal a respeito dos laços familiares, assegurando que a dor causada pela perda de um ente querido tenha o devido reconhecimento legal.

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