Justiça Decide: Operador Indenizado Após Reconhecimento de Doença Pós-Dispensar!

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor de um operador de máquinas da Cooperativa Aurora, determinando que ele tem direito a uma indenização substitutiva da estabilidade, mesmo que sua doença tenha sido reconhecida apenas após sua demissão.

O trabalhador, que atuou na Aurora Alimentos entre 1995 e 2022, relatou lesões na coluna e ombros, atribuídas às condições de trabalho. Ele buscou compensação por danos materiais e morais, além da indenização referente à estabilidade provisória, argumentando que não deveria ter sido dispensado enquanto estava doente.

A cooperativa, por sua vez, argumentou que não havia evidências de que a doença fosse causada pelo trabalho e afirmou que o operador não teria direito à estabilidade, já que não houve afastamento pelo INSS.

Em primeira instância, um laudo pericial confirmou que o trabalho contribuiu para as doenças do empregado, resultando em uma indenização por danos materiais, morais e a substitutiva da estabilidade, referente ao período de 12 meses após a rescisão. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou a indenização por estabilidade, alegando que a doença ocupacional foi reconhecida apenas após a demissão e que o trabalhador não havia recebido benefícios do INSS.

A relatora do recurso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que, uma vez estabelecido o vínculo entre a doença e o trabalho, a situação caracteriza uma doença ocupacional, garantindo ao trabalhador a estabilidade, independente de afastamento previdenciário ou recebimento de auxílio-acidente. Ela mencionou que a jurisprudência do TST estabelece que, normalmente, o afastamento por mais de 15 dias e o recebimento de auxílio-doença são condições para a concessão da estabilidade. Contudo, existem exceções para casos onde a doença é constatada somente após a rescisão do contrato, como ocorreu neste caso.

Além disso, a relatora enfatizou que o fato de o empregado estar em atividade no momento da demissão não retira o direito à estabilidade, pois o laudo médico comprova que ele já apresentava lesões e trabalhava com dor.

Esse desfecho reafirma a importância da proteção dos direitos trabalhistas, especialmente para aqueles que enfrentam consequências de sua saúde em decorrência das atividades laborais.

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