
Justiça Decide: Ofensor Não Pode Aprovar Texto de Direito de Resposta!
A Importância do Direito de Resposta
O direito de resposta é um mecanismo fundamental que garante a uma pessoa ou entidade a oportunidade de se defender de informações que possam ter sido divulgadas de maneira prejudicial. Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre um caso relacionado a esse tema, reforçando que a parte condenada a conceder o direito de resposta não pode aprovar previamente o conteúdo da resposta a ser publicada.
Nesse contexto, a emissora Globo foi condenada a permitir que uma parte ofendida expressasse seu ponto de vista em resposta a uma reportagem. A emissora argumentou que o texto proposto era mais abrangente do que a ofensa original e que incluía informações ainda em investigação, apresentando-as como se fossem verdades definitivas. No entanto, a decisão do STJ concluiu que, conforme a Constituição e a legislação vigente, não há restrições quanto ao exercício desse direito, desde que a resposta tenha destaque, publicidade e periodicidade equivalentes à matéria que originou a ofensa.
O relator do recurso explicou que o objetivo da lei é garantir a rápida e efetiva reparação dos danos causados, sem um prévio controle judicial sobre o conteúdo da resposta. Permitir que a Justiça avalie o texto antes da publicação poderia gerar complexidade e atrasos processuais, dada a dificuldade em se chegar a um consenso entre as partes.
Além disso, o juiz não deve analisar a correção ou adequação do conteúdo da resposta, uma vez que isso descaracterizaria a função do direito de resposta. A defesa das partes deve ser feita através dos meios legais convencionais, caso a resposta gere algum dano à parte ofensora. Em situações em que o direito de resposta seja evidentemente abusivo, o juiz pode intervir para proteger os envolvidos.
Em suma, esta decisão do STJ reforça a importância da liberdade de expressão, permitindo que as pessoas se defendam, enquanto estabelece limites para evitar abusos no uso do direito de resposta. O caso ilustra a responsabilidade das mídias ao veicular informações e a necessidade de permitir que as partes contestem publicamente reivindicações que as afetam negativamente.