
Justiça Autoriza Liberação de Empresas: Entenda a Decisão do STJ sobre Bloqueios Judiciais!
Nova Decisão do STJ Alivia Empresa em Situação de Execução Judicial
Imagine que uma empresa é multada por uma infração administrativa e, para evitar a penhora de seus bens, o juiz exige que seja feito um depósito em dinheiro como condição para suspender a execução. Essa exigência comprometeria gravemente o fluxo de caixa da empresa. No entanto, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma alternativa mais viável.
Em 11 de junho de 2025, a 1ª Seção do STJ decidiu, de maneira unânime e vinculante, que a empresa pode apresentar fiança bancária ou seguro-garantia como formas de suspensão da execução, em vez do depósito em dinheiro. Essa mudança não apenas preserva o funcionamento da empresa, mas também permite que ela ofereça garantias com risco financeiro significativamente menor.
De acordo com a tese consolidada no Tema 1.203, “o oferecimento de fiança bancária ou seguro-garantia no valor atualizado, acrescido de 30%, suspende a exigibilidade de créditos não tributários, exceto se o credor provar insuficiência ou inidoneidade da garantia”. Essa uniformização encerra decisões desencontradas que, até então, violavam o princípio da igualdade, já que dois devedores em situações semelhantes poderiam receber tratamentos distintos, conforme a interpretação do magistrado.
Protegendo Recursos
Antes dessa decisão, havia uma insegurança onde alguns juízes aceitavam fiança ou seguro como alternativa, enquanto outros exigiam o depósito em dinheiro, o que imobilizava o capital da empresa. Agora, essa nova abordagem assegura aos devedores uma opção mais acessível e que não compromete suas fontes de recursos, ao mesmo tempo em que respeita os direitos do credor, desde que a garantia apresentada seja adequada.
O fundamento dessa decisão se apoia na analogia com normas já existentes no Código de Processo Civil e na Lei de Execução Fiscal, que permitem trocar o depósito por fiança ou seguro. O STJ afirmou que, na ausência de justificativa formal, o credor não deve rejeitar a garantia, desde que o valor e a apólice estejam em conformidade.
Impacto Prático
Essa mudança possibilita que as empresas evitem manter capital parado, oferecendo liberdade para gerir seus recursos de forma mais eficiente e para reinvestir em suas operações. Como a decisão é repetitiva, ela se aplica a todo o país, garantindo igualdade para todos os devedores, previsibilidade financeira e amplo acesso à defesa legal sem encargos excessivos.
Adequação de Processos
Agora, empresas e seus departamentos jurídicos precisam ajustar suas políticas de compliance financeiro e revisar seus processos internos. É essencial garantir que fianças e seguros sejam utilizados corretamente e aceitos judicialmente. Isso pode incluir a revisão de contratos e a realização de treinamentos, visando assegurar que as garantias oferecidas estejam em conformidade com as novas diretrizes.
Em resumo, o STJ reafirmou o direito à isonomia e à utilização de garantias efetivas para suspender execuções não tributárias. Essa decisão representa um avanço significativo, equilibrando os direitos de defesa e a proteção dos credores, beneficiando, assim, a economia produtiva.