Justiça a Favor da Inclusão: Lei que Impede Crianças na Parada LGBTQIAPN+ É Declarada Inconstitucional!
A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) impetraram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual 6.469/23 do Amazonas. Essa lei proíbe a participação de crianças e adolescentes nas Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+, exceto com autorização judicial, e impõe multas de R$ 10 mil por hora de “exposição” de menores, tornando responsáveis os organizadores, patrocinadores e pais pela observância dessa proibição.
O julgamento desta ação será conduzido pelo ministro Gilmar Mendes, que optou pelo rito abreviado, com previsão para ocorrer entre 13 e 24 de junho de 2025. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou seu parecer, argumentando que os parâmetros internacionais citados pela ADI, como o Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos, não são adequados sem terem sido reconhecidos formalmente pela Constituição brasileira.
A PGR sustenta que o governo tem a responsabilidade de proteger a infância e a juventude, justificando a restrição da participação de menores em eventos públicos. Apesar de não reconhecer riscos diretos nas Paradas do Orgulho, a PGR acredita que o conteúdo das apresentações pode não ser apropriado para a faixa etária, baseando-se em diretrizes do Ministério da Justiça que desaconselham a exposição de crianças a “situações sexuais complexas”.
Contudo, a interpretação da PGR é questionada, pois parece subestimar a natureza dessas paradas, que são, na essência, manifestações de direitos e inclusão. A equiparação entre esses eventos e a classificação indicativa de filmes é considerada inadequada, já que Paradas do Orgulho são expressões de luta por direitos fundamentais e não meros eventos de entretenimento.
Além disso, o parecer ignora que as paradas procuram promover a igualdade e a diversidade, combatendo práticas discriminatórias. Ao proibir a participação de crianças, a legislação pode restringir os direitos fundamentais, como a liberdade de locomoção e o direito à manifestação.
Em suma, a lei em questão não só é criticada por potencialmente deslegitimar a luta das minorias, mas também por ser vista como uma forma de discriminação institucional. A proteção da infância e adolescência deve incluir o respeito e o exercício dos seus direitos, e as paradas LGBTQIAPN+ são oportunidades importantes para que essas vozes sejam ouvidas. O debate sobre essa lei é fundamental e merece atenção cuidadosa do judiciário para garantir os direitos de todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

