Itália: Nova Lei Restringe Cidadania por Direito de Sangue!

Proposta de Mudança na Cidadania Italiana

Em 15 de maio de 2025, o Senado italiano aprovou um decreto-lei que modifica as regras para a concessão de cidadania italiana a filhos de emigrantes nascidos no exterior. A nova proposta, que precisará da aprovação da Câmara até o dia 27 deste mês, restringe a transmissão da cidadania por direito de sangue a duas gerações.

Este decreto, que já está em vigor desde o final de março, representa uma alteração significativa na Lei de Cidadania de 1992, que não impunha limites geracionais. Isso significa que, para pessoas nascidas fora da Itália se tornarem italianas, pelo menos um dos pais ou avós deve ter exclusivamente a cidadania italiana. Essa mudança busca atender a um aumento nas demandas de reconhecimento de cidadania e tem como justificativa a redução da pressão sobre o sistema judiciário e os serviços públicos italianos, frequentemente sobrecarregados por solicitações.

Nos últimos anos, cresceu a preocupação com o número de três milhões de pedidos de cidadania, muitos dos quais eram feitos por não-residentes. Com essa nova regra, pessoas com dupla cidadania, como brasileiros, poderão ser excluídas do processo, uma vez que a condição de cidadania deve ser única.

A pressa do governo em aprovar o decreto foi manifestada durante a votação no Senado, onde o relator Marco Lisei apresentou um texto que recebeu algumas modificações, mas manteve a essência da proposta. O objetivo declarado é tornar o processo de concessão de cidadania mais justo e organizado, afastando práticas consideradas inadequadas que existiriam em algumas agências que facilitam a obtenção de documentos.

A oposição, no entanto, criticou a rapidez na tramitação do decreto, argumentando que ele introduz critérios que podem ser considerados discriminatórios e que não permitirão que a cidadania italiana continue sendo transmitida globalmente como tem sido até agora. A medida deve afetar diretamente milhões de descendentes de italianos, especialmente no Brasil e na Argentina, onde cerca de 30 milhões de pessoas têm ascendência italiana.

Em 2023, foram reconhecidas mais de 61 mil cidadanias italianas a descendentes, com os brasileiros representando a maior parte desse número. A proposta de mudança, portanto, tem implicações profundas para muitos indivíduos e famílias que buscam manter sua conexão com a Itália.

A nova norma vale para pedidos apresentados a partir do anúncio do decreto ocorrido em 28 de março. Além do direito de sangue, outros meios de aquisição de cidadania incluem tempo de residência na Itália e casamento com cidadãos italianos.

Essa reformulação nas regras de cidadania ainda tem um caminho a percorrer na Câmara dos Deputados, mas já destaca a necessidade de um diálogo aberto e informativo sobre os direitos e deveres relacionados à cidadania, especialmente considerando a rica história de migração e relações entre Itália e Brasil.

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