Goleiro da Ponte Preta Conquista Direito a Adicional Noturno e Celebra Vitória!

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que o goleiro Roberto Volpato, ex-atleta da Associação Atlética Ponte Preta, tem o direito de receber adicional noturno. A decisão abrange o período em que ele atuou no clube, de maio de 2012 a dezembro de 2014. O fundamento da decisão foi o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já que a Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) não aborda especificamente o trabalho noturno.

De acordo com a legislação trabalhista, o trabalho é classificado como noturno quando realizado das 22h às 5h do dia seguinte. Para essas horas, é garantido um acréscimo mínimo de 20% na remuneração em comparação às horas diurnas. Além disso, cada hora noturna é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos.

Volpato havia solicitado judicialmente, entre outros benefícios, o pagamento do adicional noturno. Para embasar seu pedido, apresentou súmulas de jogos e relatórios de viagens que comprovaram a frequência de atividades realizadas durante a noite. Contudo, tanto a sentença de primeira instância quanto a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negaram o pedido, justificando que a legislação específica para atletas não contemplava essa situação e consideravam as peculiaridades da profissão.

No entanto, ao analisar o recurso, a relatora do processo no TST destacou que, por ser a Lei Pelé silenciosa sobre o trabalho noturno, é válida a aplicação das normas da CLT. Assim, a regra do artigo 73 da CLT é aplicável ao caso, permitindo que o jogador receba o adicional noturno.

Com base nessas considerações, a Segunda Turma do TST reformou as decisões anteriores, assegurando o pagamento do adicional noturno ao ex-goleiro da Ponte Preta, em uma decisão unânime. Essa situação é um importante precedete que evidencia a relevância da CLT em áreas que não são especificamente regulamentadas por outras leis.

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