Faturamento de Empresas Devedoras: O Que Você Precisa Saber Sobre a Penhora!

Em uma recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a sua posição sobre a penhora do faturamento de empresas em casos de execução de títulos extrajudiciais. A Corte enfatizou que essa medida deve ser considerada como uma exceção e só pode ser aplicada em condições específicas.

O Tribunal destacou que a penhora do faturamento é admissível somente quando não existirem bens que possam garantir a execução ou quando esses bens forem de difícil alienação. Importante notar que, mesmo em tais situações, o percentual que pode ser penhorado não deve comprometer a operação ou a sobrevivência do negócio. Em um exemplo concreto analisado, um Tribunal estadual já havia ajustado esse percentual de 20% para 10%.

Além disso, o STJ sublinhou a relevância de uma fundamentação adequada nas instâncias inferiores que demonstre a necessidade e a adequação da penhora do faturamento. Um aspecto destacado foi a importância de nomear um administrador judicial para acompanhar o cumprimento da penhora, garantindo que o processo seja conduzido com a supervisão necessária.

Quanto à análise do insucesso na identificação de bens que possam ser penhorados, o STJ declarou que não pode reexaminar essas questões, uma vez que isso exigiria uma nova avaliação dos fatos e provas, algo que é restrito pela Súmula n. 7 do Tribunal.

Com essa decisão, o STJ orienta uma aplicação equilibrada dos interesses em jogo na penhora do faturamento empresarial. Por um lado, assegura-se o direito do credor em receber o que lhe é devido; por outro, protege-se a atividade empresarial, fundamental para o sustento de seus colaboradores e para o bem-estar de todos os envolvidos com a empresa.

A decisão reflete uma busca por um meio-termo que respeite as necessidades dos credores, mas também considere a vitalidade das empresas e suas responsabilidades. Dessa forma, o STJ busca garantir que as medidas tomadas em situações de execução sejam justas e equilibradas, respeitando o funcionamento das empresas e protegendo seus direitos.

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