
Fã de Taylor Swift Ganha Processo e Recebe Indenização Inesperada!
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu condenar a empresa TF4 (Time For Fun) a pagar mais de R$ 12 mil em danos materiais e morais a uma fã da cantora Taylor Swift, devido ao cancelamento repentino do show que estava agendado para 18 de novembro de 2023, no estádio Engenhão, no Rio de Janeiro.
O show foi cancelado em um dia de forte calor, logo após a trágica morte de Ana Clara Benevides Machado, uma fã de 24 anos que faleceu após passar mal durante um show anterior da cantora. Ana Clara desmaiou enquanto assistia à apresentação e, apesar de ser levada ao hospital, não resistiu a uma parada cardiorrespiratória.
A decisão do tribunal foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara Cível. A autora da ação havia se organizado desde 2019 para participar do evento, que enfrentou vários adiamentos por conta da pandemia de Covid-19. Quando finalmente remarcado para 2023, ela adquiriu passagens aéreas no valor de R$ 2.146,51. Contudo, apenas duas horas antes do show, a empresa anunciou o adiamento para 20 de novembro devido a condições climáticas adversas, deixando o estádio quase cheio de fãs ansiosos.
Diante da impossibilidade de ficar na cidade até a nova data e considerando suas obrigações profissionais, a fã decidiu buscar Justiça para ressarcir os danos sofridos. O juízo de primeira instância acolheu seu pedido, determinando que a empresa arcasse com o valor das passagens, além de R$ 10 mil por danos morais.
Em sua defesa, a empresa alegou natureza de força maior devido ao calor intenso e uma previsão de tempestade, afirmando que não podia ser responsabilizada por custos como passagens e hospedagem. No entanto, o relator do caso, desembargador Nélio Stábile, refutou esses argumentos, destacando que a empresa ignorou as condições climáticas alertadas nos dias que antecederam o show e que tomou a decisão de manter o evento até momentos antes, sem oferecer um cancelamento antecipado ou soluções alternativas.
O desembargador ressaltou que a situação configurava um ato ilícito, refletindo a responsabilidade da empresa pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa. O tribunal considerou que a frustração dos fãs pela longa espera, somada ao desconforto das temperaturas extremas, ultrapassava o mero inconveniente, justificado pela dinâmica dos eventos.
Assim, a condenação foi mantida, e a TF4 deverá pagar os danos materiais de R$ 2.146,51 e a quantia de R$ 10 mil por danos morais, além de arcar com as custas do processo.