Exame de Ordem Surpreende com Exigência Inusitada e Causa Controvérsia Jurídica

Neste domingo, 15, a prova prática de Direito do Trabalho da 2ª fase do 43º Exame de Ordem Unificado da OAB levantou críticas tanto entre candidatos quanto professores. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do exame, solicitou a elaboração de uma “exceção de pré-executividade”, um tipo de peça jurídica que não possui previsão legal específica e cujo uso ainda gera polêmica nos tribunais superiores.

Essa exigência gerou dúvidas sobre sua validade em relação ao edital do exame, que listava no item 15.1 os temas a serem abordados. A peça cobrada não tinha respaldo no item 4.2.6.1, que exige que a identificação da peça judicial considere o seu nome jurídico e seu fundamento legal. Candidatos e educadores defendem que a exceção de pré-executividade não atende a essa norma, uma vez que carece de amparo legal.

Além disso, citou-se a necessidade de que as questões estejam em consonância com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, conforme previsto no item 3.5.12 do edital, o que, na visão dos críticos, não ocorreu neste caso.

O padrão de resposta da FGV indicava que os candidatos deveriam defender uma executada que teve sua aposentadoria bloqueada e seu imóvel residencial penhorado. O enunciado da prova também mencionava outras questões relevantes, como nulidade de citação e prescrição intercorrente.

A repercussão foi intensa nas redes sociais, com vários profissionais da área pedindo a anulação da questão ou o reconhecimento de peças alternativas que poderiam ser válidas. Entre as argumentações, destaca-se que a peça exigida não possui amparo legal e que outras opções, como embargos à execução ou mandado de segurança, estão mais alinhadas com a prática judicial.

Professores e educadores apontaram que a prova, ao exigir um conhecimento técnico-jurídico avançado e controverso, não corresponde ao objetivo formativo do Exame de Ordem, que visa avaliar competências mínimas para a prática profissional.

Em resposta a essas controvérsias, tem-se demandado a anulação da questão, ou, ao menos, a consideração de outras peças com fundamentação jurídica adequada. As principais reivindicações incluem:

– A anulação da questão prática;
– A aceitação de outras peças adequadas;
– Uma revisão nos critérios de correção, visando a equidade e a valorização do raciocínio jurídico.

A FGV não se manifestou oficialmente até o momento, e as próximas etapas dependerão da análise dos recursos apresentados pelos candidatos.

Sobre a exceção de pré-executividade, é um meio de defesa na fase de execução que permite apresentar matéria de ordem pública sem necessidade de garantir o juízo. Embora reconhecida em alguns contextos, sua aceitação não é universal e gera debate.

Diante da situação, o debate sobre a adequação da cobrança desta peça no exame continua, refletindo incertezas sobre o conhecimento necessário para a nova geração de advogados. O esperável é uma solução que respeite a formação dos candidatos e as normas jurídicas em vigor.

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