
Evite Armadilhas Legais: Como a Vedação ao Comportamento Contraditório Impacta Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Introdução
O princípio da proibição de comportamento contraditório, conhecido como venire contra factum proprium, estabelece que ninguém pode reivindicar um direito que contraria sua conduta anterior, interpretada de maneira objetiva. Esse conceito do Direito Processual Civil pode ser aplicado também ao cotidiano das licitações e contratos.
Licitantes Contraditórios
Exemplo 1
É comum que um licitante apresente impugnação administrativa questionando a legitimidade de um preço negativo ou de descontos indevidos, como frequentemente ocorre com agências de viagens. Há razões jurídicas sólidas contra o uso de preços negativos, que frequentemente escondem fraudes. Entretanto, é paradoxal que, após a rejeição dessa impugnação, o mesmo licitante participe da licitação oferecendo um preço negativo, o que demonstra uma incoerência em relação às suas alegações anteriores.
Exemplo 2
Outro cenário comum envolve licitantes que reclamam sobre problemas na planilha de concorrentes ou na documentação de outros participantes, mas que, em seguida, tentam se defender de falhas semelhantes se forem desclassificados. Essa mudança de argumentação não alinha-se à boa-fé, ferindo o princípio da proibição de comportamento contraditório.
Agentes de Contratação Contraditórios
Exemplo 1
Um caso real ilustra bem essa questão. Um agente público exige a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para um certo tipo de demanda em um pregão, o que resulta na inabilitação de um licitante. No entanto, o mesmo agente posteriormente relaxa essa exigência para um lote similar, sem que tenha havido modificação na legislação ou nas normas pertinentes. Isso caracteriza um tratamento desigual e contraditório.
Exemplo 2
Em outra situação, um fiscal e um gestor de contrato autorizam um aumento no número de brigadistas e pessoal de limpeza para um grande evento, acreditando que os números são flexíveis de acordo com a demanda. Apesar de essa decisão ser lógica, se posteriormente esses mesmos gestores negarem pagamento argumentando que as quantidades ultrapassaram o que estava previsto, isso resulta em uma nova interpretação equivocada da situação.
Questões Constitucionais e Legais
A legalidade e a igualdade de tratamento entre os licitantes, conforme a Constituição Federal, requerem atenção. A segurança jurídica deve ser respeitada, especialmente com base em normas que proíbem a aplicação retroativa de novas interpretações, garantindo a "proteção à confiança". Esse princípio é reforçado pela legislação atual e se aplica tanto a agentes públicos quanto a licitantes.
As autoridades devem atuar para garantir a segurança jurídica na aplicação das normas, conforme estipulado também na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Esse cuidado vai além da vinculação ao edital, pois envolve a proibição de mudanças de comportamento que comprometam a confiança nas licitações.
Conclusões
Evitar mudanças de interpretação nas normas de licitações e contratos é fundamental. Os licitantes devem estar atentos para não adotarem posturas contraditórias que coloquem suas condições em risco. Todos os envolvidos, tanto do setor público quanto privado, devem colaborar para que a boa-fé e a segurança jurídica sejam sempre respeitadas, prevenindo litígios desnecessários. A elevação dos padrões éticos e jurídicos é essencial para o bom funcionamento das práticas administrativas.