Estágio Obrigatório em Fisioterapia: Justiça de SC Garante Direitos ao Aluno!

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão que obriga uma universidade particular do interior de Santa Catarina a designar um preceptor para um estudante de Fisioterapia. A medida deve ser cumprida em um prazo de 30 dias, sob risco de multa diária de R$ 100, com teto de R$ 10 mil.

A decisão surgiu após um recurso da universidade, que contestou uma tutela de urgência concedida em primeira instância. O aluno alegou que, apesar de estar regular matriculado e com as mensalidades pagas, não conseguia realizar seu estágio obrigatório devido à ausência de um preceptor designado pela instituição. Essa situação poderia comprometer sua formação e ingresso no mercado de trabalho.

Em sua defesa, a universidade argumentou que não houve falha na sua atuação, mas sim dificuldades em encontrar um profissional habilitado. Ela também mencionou que o estágio seria necessário apenas no último ano do curso, previsto para 2025, e que o aluno ainda tinha disciplinas pendentes.

No entanto, os desembargadores rejeitaram esses argumentos e ratificaram a decisão anterior. Segundo eles, o estágio é uma disciplina obrigatória no semestre atual, e o aluno estava em conformidade com a grade curricular. A decisão reiterou que a falta de oferta do estágio obrigatório configura uma violação contratual por parte da instituição, destacando a necessidade de cumprimento imediato dessa exigência.

Os magistrados também apontaram que, mesmo após tentativas de contato, a universidade não apresentou garantias concretas de que o estágio seria oferecido no prazo necessário. O estudante tentou resolver a questão diretamente com a instituição, mas não obteve sucesso. A única justificativa dada foi a dificuldade na contratação de um preceptor, sem apresentar alternativas viáveis que garantissem a formação do aluno.

Assim, a 6ª Câmara Civil decidiu, de forma unânime, que estavam claros a probabilidade do direito do estudante e o risco de um atraso indesejado na sua formação, fundamentos essenciais para a concessão da tutela de urgência. O recurso da universidade foi indeferido, e um agravo interno posterior foi considerado prejudicado.

Para mais detalhes, você pode consultar os documentos disponíveis sobre a jurisprudência catarinense.

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