Estágio em Risco: Estagiário É Condenado por Falsificação de Carteira da OAB!

Estagiário é Condenado por Falsificação de Carteira da OAB

Em uma recente decisão, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um estagiário de Direito por falsificar uma carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e se passar por advogado para aplicar golpes em clientes. O réu foi descoberto após uma advogada desconfiar de sua conduta e consultar a base de dados da OAB.

Entre 2019 e 2022, o estagiário utilizou a falsa identidade profissional para enganar diversas pessoas. Ele se apresentava como advogado em delegacias de polícia e firmava contratos com clientes, afirmando ter a capacidade legal para atuar em processos judiciais. Durante esse período, ele também acompanhou clientes em diligências policiais portando a carteira falsificada.

Um dos casos que chamou a atenção foi quando ele foi contratado para realizar um inventário extrajudicial, cobrando R$ 4 mil pelo serviço e recebendo antecipadamente R$ 2.517, que não foram devolvidos.

Durante a investigação, o réu admitiu ter criado a carteira falsa utilizando um programa de edição de imagens. O documento foi encontrado em um pen drive apreendido em sua casa, e um laudo pericial confirmou que a carteira continha seus dados, mas o número de registro pertencente a um advogado devidamente registrado.

O tribunal reconheceu a continuidade delitiva nos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica, aplicando uma redução de pena, já que os crimes estavam interligados. No entanto, o réu foi absolvido de uma das acusações de falsidade ideológica devido à falta de evidências.

O desembargador relator enfatizou que a “potencialidade lesiva” do uso da carteira falsa não se limitou à contratação inicial, uma vez que o réu continuou a utilizá-la para outros crimes. O tribunal decidiu que não se aplicaria o princípio da consunção, pois as ações foram realizadas em contextos diferentes e com finalidades distintas.

Paulo Rodrigues Klimontovisc foi condenado por falsificação de documento público, uso de documento falso, falsidade ideológica e estelionato. A pena total foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão, com um regime inicial semiaberto, e a decisão foi unânime.

Essa decisão ilustra a seriedade com que o sistema judiciário trata crimes relacionados à falsificação de documentos e à fraude, destacando a importância da integridade na profissão jurídica.


Para mais detalhes sobre o caso, você pode acessar este link para ler o acórdão condenatório.

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