Estágio em Direito: Candidata Aprovada é Convocada pela Procuradoria da República no Maranhão!
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4 de Novembro de 2025 às 12h41
Convocação de Candidata Aprovada no Processo Seletivo de Estágio em Direito
A candidata convocada deve enviar os documentos requisitados por e-mail entre os dias 05 e 11 de novembro de 2025.
Fonte: Stock Photos
A Procuradoria da República no Maranhão (PR-MA) convoca a candidata:
09 – (COTA NEGRO) – Aline Pereira de Sousa – VESPERTINO.
A estudante foi aprovada no processo seletivo de estágio em Direito de 2025. O estágio terá carga horária de 4 horas diárias, seguindo o horário de funcionamento do setor.
A candidata deve encaminhar, para o e-mail prma-cgp@mpf.mp.br, entre 05 e 11 de novembro de 2025, a cópia dos seguintes documentos em formato PDF:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Uma foto 3×4;
- Histórico escolar atualizado da Instituição de Ensino Superior;
- Conta corrente de um dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú ou Santander;
- Curriculum vitae atualizado;
- Declaração de matrícula, contendo informações sobre a matrícula, período cursado e frequência;
- Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e militares (se maior de 18 anos);
- Atestado médico que comprove aptidão para o estágio, emitido nos últimos 30 dias;
- Certidões dos distribuidores criminais das Justiças Federal e Estadual (1° e 2° grau) ou Distrito Federal, das localidades onde residiu nos últimos cinco anos, emitidas nos últimos 30 dias;
- Comprovação de desligamento de vínculo de estágio em outro órgão, se aplicável.
IMPORTANTE:
1. É de responsabilidade da candidata garantir a veracidade das informações e documentos enviados por e-mail.
2. Em caso de desistência temporária, a candidata pode abrir mão de sua classificação, passando a ocupar a última posição na lista de aprovados, aguardando nova convocação, que pode ou não ocorrer dentro do período de validade do processo seletivo. O pedido de desistência deve ser enviado por e-mail (prma-cgp@mpf.mp.br) até 11/11/2025. Caso não haja manifestação nesse prazo, a candidata poderá ser considerada desistente definitivo.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Maranhão
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