Escândalo na Educação: Empresa é Processada por Ocultar Riscos da COVID-19 em Medidas de Segurança!
Atualização de Programas de Saúde e Segurança no Trabalho frente ao Risco da Covid-19
Recentemente, uma empresa do setor educacional foi convocada a revisar seus programas de gerenciamento de riscos e controle médico de saúde ocupacional para incluir o risco biológico da Covid-19, conforme decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Essa atualização é parte de uma resposta aos desafios impostos pela pandemia, onde a omissão em adotar medidas adequadas de proteção foi considerada uma violação do dever de prevenir riscos aos trabalhadores.
No início da pandemia em 2020, denúncias indicaram que a instituição não estava fornecendo proteção adequada contra a Covid-19, com professores realizando gravações de aulas presenciais sem o uso de máscaras e em salas sem ventilação adequada. A fiscalização revelou que, mesmo após a pandemia, esses ambientes continuavam sem as devidas medidas de saúde e segurança, expondo os colaboradores ao vírus.
Em 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma ação civil pública devido à falta de inclusão do coronavírus como risco nos programas internos de segurança da empresa. O MPT argumentou que essa omissão dificultava a efetiva proteção dos trabalhadores.
Apesar dos apelos do MPT, os tribunais de primeira e segunda instâncias não acolheram o pedido, justificando que a Covid-19 não deveria ser considerada automaticamente uma doença ocupacional e que as atividades da empresa não eram mais arriscadas do que as enfrentadas pela população em geral.
Entretanto, ao analisar o recurso do MPT, o relator, ministro Alberto Balazeiro, enfatizou que um ambiente de trabalho seguro é um direito legítimo e essencial. Ele destacou que, como estabelecido pela legislação e normas internacionais de trabalho, cabe ao empregador tomar medidas preventivas, mesmo quando a ciência apresenta incertezas. A atualização dos programas não implica automaticamente reconhecer a Covid-19 como uma doença ocupacional, mas é uma medida necessária diante de um risco confirmado.
O ministro também sublinhou que os programas de controle médico e de gerenciamento de riscos são obrigatórios, focados em identificar e controlar os riscos ocupacionais. A ausência de medidas específicas para o coronavírus infringe normas que visam proteger a saúde dos trabalhadores.
Assim, o Tribunal determinou que a empresa revise e adeque seus programas, incluindo o risco biológico da Covid-19, estabelecendo uma multa diária em caso de descumprimento. Além disso, a omissão na adoção de medidas de segurança foi considerada como dano moral coletivo, resultando em uma indenização de R$ 50 mil.
Essa decisão ressalta a importância de garantir um ambiente de trabalho seguro e destaca a responsabilidade das empresas em adotar práticas que protejam a saúde de seus colaboradores. O compromisso com a segurança no trabalho, especialmente em tempos de pandemia, é um aspecto crucial para a proteção dos direitos laborais.

