
Escândalo na Advocacia: Fraude no Registro Resulta em Punição Severissima!
FARSA TRABALHISTA
Recentemente, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu anular uma sentença que havia concedido horas extras a uma trabalhadora que exercia a advocacia de forma irregular. Essa decisão se baseou na constatação de fraude na obtenção do registro profissional da advogada, que havia sido registrada na OAB por meio de falsificação de documentos.
A relatora do caso, ministra Morgana Richa, argumentou que não é possível aplicar as normas da jornada reduzida para quem atua ilegalmente na profissão. O Estatuto da Advocacia prevê uma carga de quatro horas diárias para advogados que possuem contrato de dedicação exclusiva, algo que não se aplicava a este caso, já que a trabalhadora estava prestando serviços como advogada sem a devida legalidade.
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia reconhecido o direito da trabalhadora a horas extras, com a justificativa de que não existia contrato formal de dedicação exclusiva entre ela e uma construtora. Porém, a empresa recorreu, argumentando que, por ser condenada em processo criminal e ter confessado a irregularidade na sua inscrição, ela não poderia ser considerada advogada.
Durante o julgamento, a ministra destacou que a prática ilegal se perpetuava a cada dia em que a profissional exercia a advocacia. Ela enfatizou que, ao reconhecer um direito à jornada especial, estaria se validando uma conduta contrária à lei e permitindo que a autora da fraude se beneficiasse financeiramente de sua própria ilegalidade. Segundo a decisão, não há base legal para que alguém que cometeu fraude na obtenção de um registro profissional tenha vantagens associadas a essa condição.
A decisão do TST foi unânime, demonstrando a posição clara do tribunal sobre irregularidades no exercício da profissão. Essa situação serve como um alerta sobre a importância da legalidade e ética no exercício de atividades profissionais, especialmente em áreas tão sensíveis como a advocacia.
Essa decisão sublinha a rigorosidade do sistema judicial em relação a ações fraudadas e estabelece um precedente importante na luta contra práticas indevidas no mercado de trabalho.
Para mais informações, você pode consultar o acórdão referente ao caso.