Escândalo Judiciário: Empresa de Ônibus Perde Processo por Fuga de Ação!
Um motorista moveu uma ação judicial contra a Viação Pirajuçara Ltda., uma empresa de ônibus situada em Embu das Artes, São Paulo. O motivo do processo foram reivindicações relacionadas a horas extras e outras parcelas devidas, referentes ao período em que trabalhou na empresa, de 2011 a 2016.
A empresa, ao ser notificada sobre a ação, levantou uma questão sobre a competência do local onde o caso estava sendo julgado, alegando que o processo deveria acontecer em Embu das Artes, onde ocorreu a contratação do motorista. No entanto, o juiz não acatou essa solicitação, mantendo a audiência marcada. A Viação, ao não comparecer, foi considerada revel e condenada ao pagamento das verbas requeridas pelo motorista.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a decisão, ressaltando que a empresa foi devidamente notificada e que não havia qualquer ordem que suspendesse o andamento do processo.
Em sua defesa, a Viação Pirajuçara argumentou que, com a Reforma Trabalhista, ao apresentar uma contestação sobre a competência territorial, o processo deveria ser suspenso até que essa questão fosse resolvida. Contudo, o relator do caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) destacou que a própria empresa admitiu que, embora a contratação tivesse ocorrido em Embu das Artes, o motorista também prestava serviços em São Paulo. Assim, era legal ajuizar a ação no local onde os serviços foram efetivamente prestados.
O ministro enfatizou que a contestação apresentada pela empresa parecia não ter a intenção de resolver a questão, mas sim de atrasar o processo. A decisão da ausência da empresa foi considerada voluntária, não sendo suficiente para gerar nulidade processual. A condenação foi mantida de forma unânime, e a Viação Pirajuçara recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de contestar a decisão.
Essa situação ilustra a importância de comparecer às audiências e de compreender corretamente o processo judicial. Questões de competência territorial, embora relevantes, precisam ser tratadas segundo as regras processuais para não comprometer o direito de defesa.
O caso ainda segue seu curso judicial e pode ser acompanhado por meio de plataformas processuais oficiais.

