Empresa Conquista Direito de Excluir ISS de Sua Base: Entenda o Impacto!

Cobrança Indevida de ISS

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não pode incluir tributos como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL em sua base de cálculo. Essa compreensão está claramente estabelecida tanto no Decreto-lei 406/68 quanto na Lei Complementar 116/2003, que não autorizam a adição desses impostos à base de cálculo do ISS.

Recentemente, esta questão foi analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, onde um julgamento reconheceu o direito de uma empresa de se afastar da inclusão do ISS e dos tributos federais em sua própria base de cálculo. O debate surgiu a partir de um mandado de segurança, em que a empresa argumentou contra a interpretação adotada pelo município de Ribeirão Preto. O município equiparava “preço do serviço” a “receita bruta”, uma distorção que não está prevista na Constituição.

Ao examinar o caso, o relator sinalizou que não existe, no arcabouço legal, previsão para que o valor do preço do serviço integre a base do ISS. Essa informação é essencial, pois, diferentemente do ICMS, onde há regras específicas, no caso do ISS, a legislação não permite essa ampliação irregular da base de cálculo.

O relator enfatizou que um imposto não deve ser confundido com a receita do contribuinte. O ISS deve ser visto apenas como um valor a ser repassado ao Estado e, portanto, não deve incluir qualquer imposto na sua base de cálculo. Essa decisão, portanto, impede a exigência do ISS ocorrer sobre ele próprio ou sobre esses tributos federais.

Diante disso, a decisão concessiva afirmou que a empresa estava correta em contestar a cobrança indevida e reconheceu o direito de compensação ou restituição dos valores que foram pagos a mais. Essa situação não só ressalta o entendimento das normas aplicáveis, mas também reafirma a proteção dos contribuintes contra interpretações equivocadas que podem resultar em cobranças indevidas.

Em resumo, a inclusão de impostos na base de cálculo do ISS é ilegal, e essa compreensão foi confirmada pelo Judiciário, garantindo maior clareza e justiça na tributação.

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