
Direito Público em Foco: Consequencialismo e o Mistério do ‘Apagão das Canetas’
A LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), atualizada pela Lei 13.655/18 e regulamentada pelo Decreto 9.830/19, se estabelece como um marco fundamental no Direito Público brasileiro. Apesar de não ser completamente nova, sua relevância se mantém em um contexto de necessidade de equilíbrio entre eficiência estatal e proteção de direitos fundamentais diante de transformações sociais complexas. A LINDB aborda críticas como discricionariedade excessiva e insegurança jurídica, promovendo um entendimento mais claro da relação entre o Estado e os cidadãos, focando na racionalidade e previsibilidade.
Uma das inovações centrais é a introdução do consequencialismo jurídico. O artigo 20 da LINDB determina que, ao tomar decisões administrativas, o Estado deve considerar as consequências práticas, desvinculando-se do formalismo tradicional. Isso implica que todas as instâncias devem avaliar os impactos reais de suas decisões, promovendo não apenas a segurança jurídica, mas também um desenvolvimento coletivo que atende aos interesses públicos.
O Decreto 9.830/19 regulamenta aspectos do consequencialismo e enfatiza a motivação das decisões. A exigência de uma fundamentação clara e detalhada, que contextualize os fatos e apresente uma argumentação consistente, é essencial para fortalecer a transparência e o controle das ações administrativas. Isso permite que os cidadãos compreendam melhor as políticas públicas que os afetam.
Esse novo cenário assegura que atos administrativos sejam respaldados por justificativas robustas, evitando a mera citação de princípios vagos. A transformação promove um ambiente onde decisões inconclusivas têm maior potencial de serem contestadas, o que representa uma oportunidade estratégica para advogados que buscam proteção para seus clientes.
Além disso, a LINDB traz diretrizes específicas que buscam equilibrar eficiência e direitos. Os artigos de 21 a 24 estabelecem requisitos para decisões invalidatórias, considerando as consequências jurídicas e os obstáculos enfrentados pelos gestores. Isso se reflete em uma estrutura regulatória que visa promover a segurança jurídica e a continuidade dos serviços públicos.
No que tange à responsabilização do agente público, a LINDB estabelece que a responsabilidade é pessoal em casos de dolo ou erro grosseiro. Tal abordagem busca evitar a paralisia na administração pública, permitindo decisões informadas sem medo excessivo de litígios. O fenômeno conhecido como “apagão das canetas” é evitado ao exigir que as consequências de atos administrativos sejam claramente comunicadas, promovendo uma cultura de responsabilidade e atuação decisiva.
Entretanto, a implementação da LINDB enfrenta desafios práticos, pois exige uma mudança na mentalidade dos agentes públicos para integrar a análise de consequências em suas decisões. A transição de uma cultura de formalismo jurídico para uma abordagem mais pragmática e fundamentada é crucial para a eficácia da lei.
Em conclusão, a LINDB e suas regulamentações trazem um avanço significativo na modernização do Direito Público, promovendo eficiência, transparência e responsabilidade. As exigências de motivação qualificada e consequencialismo transformam a atuação estatal, buscando preservar direitos fundamentais e consolidar uma administração pública mais eficaz e responsável. O sucesso dessa reforma dependerá da adoção dessa nova perspectiva por todos os atores envolvidos no Direito Público.