Desvendando os Mistérios: Como Cide-Royalties, Taxatividade, Direitos Autorais e Tecnologia Se Conectam?
Direto do Carf
Um tema recorrente no Direito é a dúvida sobre se uma lista legislativa é taxativa ou exemplificativa. Essa questão persiste na interpretação de normas, especialmente no contexto tributário, onde se evidencia a dificuldade de definir o alcance das leis.
Historicamente, essa discussão começou a ganhar destaque na jurisprudência brasileira nos anos 60. Naquela época, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já considerava que o rol do artigo 543 da antiga Lei do Código Comercial era meramente exemplificativo. Hoje, ainda observamos debates sobre a taxatividade em diversas questões, como a lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar e as causas que suspendem o crédito tributário.
A complexidade é ainda maior no Direito Tributário, especialmente por conta do artigo 110 do Código Tributário Nacional (CTN). Este artigo limita a cambiante definição dos fatos geradores dos tributos a conceitos já estabelecidos por outras áreas do Direito. Isso significa que a legislação tributária não cria novos fatos, apenas os reconhece e enquadra, tornando inviável a elaboração de uma lista exaustiva de situações tributáveis.
Esse dilema sobre a taxatividade das listas elaboradas pela legislação tributária é evidente em casos como o Tema 296 do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratou da lista de serviços prevista na Constituição. O STF decidiu que essa lista é fechada, mas admite que a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) também se aplica a serviços não mencionados, desde que haja uma interpretação extensiva.
A controvérsia ainda está presente em discussões sobre a lista de bens e serviços de uso pessoal, conforme o artigo 57 da Lei Complementar nº 214/25. Essa questão é crítica, pois a definição de um rol exaustivo pode restringir os direitos de crédito dos contribuintes, em desacordo com princípios fundamentais do direito tributário.
No âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a distinção entre listas taxativas e exemplificativas também se reflete nas decisões. Um exemplo é a análise do artigo 10 do Decreto nº 4.195/02, que define os royalties sujeitos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). A jurisprudência busca esclarecer se esse rol é taxativo ou não, considerando que a recusa em reconhecer determinados royalties pode resultar em cobranças indevidas.
Recentemente, a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu que o rol de royalties do mencionado decreto é exemplificativo. Esta decisão foi relevante em um caso que envolveu uma empresa do setor têxtil que fez remessas ao exterior por royalties relacionados a direitos autorais.
Além disso, o STF está analisando a constitucionalidade da Cide-royalties/remessas no Tema 914, com uma proposta de que a contribuição só incida sobre remessas vinculadas à exploração de tecnologia, não se aplicando a royalties de direitos autorais. Essa tese pode moldar futuras decisões e impactar a jurisprudência do Carf.
Este panorama revela a importância contínua de definir a natureza das listas e sua aplicação no direito tributário, especialmente para assegurar os direitos dos contribuintes e o correto cumprimento das obrigações fiscais. A discussão sobre a taxatividade e exemplificatividade nas normas continuará a ser central nas interpretações jurídicas.

