
Desvendando os Desafios da Limitação Constitucional do Poder Punitivo
Opinião sobre os Desafios do Supremo Tribunal Federal
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta significativos desafios desde os eventos de 8 de janeiro de 2023, quando suas instalações, juntamente com o Palácio do Planalto e o Congresso, foram alvo de invasões e depredações. Esse episódio expôs fragilidades na democracia brasileira, as quais têm sido analisadas em diversas áreas do conhecimento, como Ciência Política e História.
Um dos principais temas em debate na Corte é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.236, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Esta ação questiona alterações na Lei de Improbidade Administrativa, especificamente as mudanças introduzidas pela Lei 14.230/2021. O foco está na fragmentação das instâncias punitivas no nosso sistema jurídico, onde um mesmo ato pode ser considerado ilícito em âmbitos civil, penal e administrativo, gerando decisões contraditórias.
Essa fragmentação poderia levar a situações em que uma pessoa é absolvida em um processo criminal, mas ainda assim enfrenta sanções em outra esfera, como a de improbidade administrativa. A discussão gira em torno da eficácia do princípio da presunção de inocência nessas diferentes esferas. A ADI destaca que, se uma absolvição criminal é confirmada, isso deve impactar automaticamente a ação de improbidade relacionada, evitando a duplicidade de sanções.
Em 2022, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da eficácia de algumas disposições da nova redação da Lei 8.429/1992, incluindo um parágrafo que afirma que a absolvição criminal impede o prosseguimento da ação de improbidade. Esse entendimento visa assegurar que, em casos em que as decisões penais e administrativas lidem com os mesmos fatos, não haja uma repetição de sanções.
Na continuidade do julgamento, divergências emergiram. O ministro Gilmar Mendes argumentou que a interdependência entre as instâncias, em vez da independência absoluta, é necessária, já que a improbidade administrativa possui relação intimamente ligada ao Direito Penal. Mendes defendeu que, caso um ato seja considerado atípico na esfera penal, isso não deve desconsiderar a sua natureza ilícita no âmbito administrativo.
O debate sobre a independência entre as esferas punitivas é crucial. A ideia de que a absolvição em uma esfera não deve impactar a outra pode levar a incoerências que prejudicam o sistema jurídico. A proposta de entendimento que busca a interdependência entre os processos se alinha melhor ao princípio da segurança jurídica e à integridade do Estado de Direito.
Assim, esse julgamento representa uma oportunidade para o STF evoluir e reafirmar a conexão constitucional entre as esferas penal, administrativa e civil, contribuindo para um sistema de justiça mais coeso e eficiente. O resultado da ADI 7.236 terá implicações significativas na forma como o direito é aplicado e interpretado em situações de improbidade administrativa, consolidando um caminho que respeite o devido processo legal e a racionalidade interna do Sistema Jurídico.