
Desvendando o Mistério: É Legal Mentir?
A Questão sobre Direitos e Mentiras no Processo Penal
Uma dúvida que frequentemente surge é: a ausência de punição criminal transforma uma conduta em um direito legítimo? Se seguirmos essa lógica, poderíamos concluir que várias ações, como tentar se matar ou assumir comportamentos criminosos, se tornariam "direitos". Isso levanta a questão sobre a liberdade de mentir por parte de um réu em um processo penal.
A doutrina jurídica não é unânime sobre o tema. Alguns argumentam que o réu tem o direito de mentir durante seu interrogatório, pois isso faz parte do seu direito de defesa. A ideia é que, na tentativa de se proteger, a pessoa pode optar por não dizer a verdade, e essa mentira não seria sancionada judicialmente. Para esses defensores, o fato de a mentira não ser punida a torna um direito inerente ao réu.
Por outro lado, há quem afirme que não se trata de um verdadeiro "direito de mentir". Eles argumentam que, embora a mentira não resulte em penalização, isso não dá ao réu um direito subjetivo de falsificar a verdade. Apesar de a lei permitir que um réu não se incrimine, isso não deve ser interpretado como um direito de mentir. Portanto, a liberdade de agir (ou mentir, neste caso) é vista sob uma ótica de tolerância, e não de autorização.
Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça abordou essa questão e concluiu que não há um "direito de mentir" no âmbito do processo penal. A posição do tribunal foi de que, embora a mentira possa ser tolerada, isso não implica que seja um direito garantido. A lei simplesmente reconhece que não se pode exigir que alguém se autoincrimine, criando assim um espaço onde a falsidade não é criminalizada, mas também não é legitimada.
Diante desse cenário, é importante esclarecer que a não criminalização de uma conduta não a transforma em um direito verdadeiro. Por exemplo, não existe um direito legal de se autolesionar ou de cometer adultério, mesmo que essas ações não sejam explicitamente criminalizadas.
Em resumo, o que temos em questão é o amplo direito de defesa, onde a mentira pode ser utilizada como uma estratégia, mas não como um direito formalmente reconhecido. A atuação do réu deve ser compreendida dentro do contexto de sua defesa, onde a verdade é uma opção, não uma obrigatoriedade. Por fim, a liberdade de mentir, embora tolerada, não deve ser confundida com um endosse legal de tal prática.