Desvendando o Contrato Social: Como Garantir seu Acesso à Justiça!

Introdução

Os Estados-nação modernos têm a experiência legítima de usar coerção, conforme destacado por Max Weber em sua análise sociológica. Esse processo de monopolização da violência estatal começou a se consolidar a partir do século XVI. Na filosofia política, o conceito de legitimidade do Estado moderno é amplamente discutido pelos contratualistas.

Os pensadores do contrato social argumentam que a sociedade é uma construção artificial, resultante de um acordo entre os cidadãos que decidem ceder parte de seus direitos ao Estado. Em troca, é dever do Estado proteger a liberdade, a segurança e a propriedade dos indivíduos, utilizando um governo e um sistema judicial para resolver conflitos.

Esse sistema jurídico é fundamental, pois proíbe a vingança privada. Com a proibição da autotutela, cabe ao Estado atuar como mediador e solucionador dos conflitos sociais. Quando um cidadão se vê em desacordo com outro, ele pode recorrer ao Judiciário, que deve se manifestar sobre sua reivindicação.

A ação judicial possui uma natureza triangular, envolvendo duas partes em conflito e o Estado como julgador imparcial. Assim, a jurisdição atua como um mecanismo substitutivo, onde o Estado decide o litígio, em vez das partes envolvidas. O acesso à Justiça é, portanto, um direito fundamental que deve ser garantido pelo Estado.

Contudo, atualmente observamos restrições no acesso ao Judiciário, em razão de políticas que visam limitar a jurisdição, sob o pretexto de combater a sobrecarga de trabalho do Poder Judiciário. Embora essa morosidade tenha um fundamento estatístico, é essencial buscar soluções que não comprometam o direito constitucional ao acesso à Justiça.

A análise deste artigo se concentrará na natureza jurídica do direito à ação e à importância do acesso à Justiça. É fundamental considerar a Constituição de 1988 como o referencial que une Estado e sociedade civil em um vínculo de cidadania. A proposta é discutir a teoria do contrato social e a visão sociológica de Weber sobre o Estado, atualizando a percepção contratualista.

Teorias do Contrato Social

Há uma variedade de teorias sobre o contrato social, com pensadores como Hobbes, Locke e Rousseau contribuindo para essa discussão. Essas teorias desafiam a ideia de que a sociedade tem raízes naturais, sustentando que a sociedade é criada pela vontade humana através de um contrato hipotético que estabelece uma troca de direitos entre cidadãos e o Estado.

Hobbes, em particular, enfatiza a necessidade de um Estado forte para evitar a "guerra de todos contra todos". De acordo com ele, a paz social e os direitos individuais, como a vida e a propriedade, se tornam dependentes do Estado, que deve ter o monopólio da força legítima para garantir essa ordem.

O Monopólio Estatal do Uso Legítimo da Força

Max Weber complementa essa visão com sua ideia de que o Estado é o único detentor do monopólio da força legítima em um território específico. Isso significa que o Estado é a única entidade autorizada a impor sua vontade, agindo dentro dos limites do direito.

Essa dominação do Estado é sustentada pelo consentimento dos cidadãos, que, mesmo que involuntariamente, aceitam as regras e normas que regem a convivência. Quando esse consenso é forte, reduz-se a necessidade de usar força para garantir a obediência às leis.

Assim, tanto o poder de pacificação social quanto a prevenção da vingança privada permanecem nas mãos do Estado, que atua em favor da segurança e da ordem. Portanto, a ação judicial é o meio pelo qual o cidadão busca resolver conflitos dentro desse sistema.

O entendimento da natureza da ação é crucial para reconhecer a essência contratual do Estado moderno, onde a justiça é uma construção coletiva, e o acesso à Justiça é um pilar da sociedade democrática.

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