"Desvendando a Integridade Democrática: Uma Nova Perspectiva"

Este artigo foi originalmente elaborado para um debate sobre “Prestação Jurisdicional e Integridade Democrática”, realizado no último dia 24 de abril, na Escola Superior da Advocacia-Geral da União, em Brasília.

A integridade, derivada do latim “integritate”, refere-se à qualidade de ser íntegro, com uma conduta ética e justa. Ela é sinônimo de honestidade, imparcialidade e retidão. A integridade de um organismo, seja ele um indivíduo ou uma instituição, depende do comportamento de cada um dos seus integrantes. Um princípio importante é o pensamento do filósofo Immanuel Kant, que sugere que devemos agir de tal forma que qualquer ação possa ser contada como exemplo.

Assim, a integridade é uma qualidade aplicável a qualquer entidade cujo comportamento ou funcionamento se deseje analisar. No contexto da democracia, essa integridade, chamada de “integridade democrática”, necessita de uma clara compreensão do que é a democracia.

Democracia, etimologicamente advinda do grego, pode ser dividida em “demos” (povo) e “kratos” (poder). Isso implica a prática de descentralizar o poder, transformando-o em um bem coletivo. Contudo, a integridade do sistema democrático é fundamental, o que envolve respeitar as funções constitucionais de cada órgão e manter um sistema de freios e contrapesos. Cada parte do sistema democrático deve agir de maneira autônoma, ao mesmo tempo em que reforça a legitimidade do todo.

A integridade democrática é crucial para a estabilidade e eficácia das sociedades democráticas. Falhas nos mecanismos que sustentam essa integridade podem comprometer a confiança pública nas instituições, resultando em crises políticas e sociais.

Uma pesquisa sobre o termo “integridade democrática” revela a ausência de uma definição técnica consolidada. Um grupo dedicado ao tema, composto por membros com conhecimento jurídico, levantou a questão e, com auxílio de inteligência artificial, propôs uma definição mais clara. A integridade democrática poderia ser entendida como a conformidade das práticas políticas e eleitorais com os princípios constitucionais, assegurando que o poder seja exercido de maneira legítima, transparente e fiscalizável.

Embora o termo já seja amplamente utilizado em documentos oficiais e discursos, ainda falta uma definição prática solidificada na literatura jurídica. Isso cria uma necessidade de se discutir o significado de “integridade democrática” e estabelecer um entendimento mais uniforme.

Um dos objetivos do debate promovido pela Escola da Advocacia-Geral da União foi buscar propostas para fortalecer a democracia, discutindo temas como a influência de notícias falsas nas políticas públicas e a proteção das instituições democráticas.

Em busca de um ponto de partida para essas discussões, podemos definir integridade democrática como um conjunto de princípios constitucionais e práticas institucionais que garantem o funcionamento justo e estável do sistema democrático. Isso inclui aspectos como respeito ao Estado de Direito, direitos humanos, transparência, participação cidadã e eleições justas.

Portanto, é essencial continuar o debate sobre a integridade democrática para que possamos desenvolver uma compreensão mais sólida e prática do conceito, garantindo uma base forte para a defesa das instituições democráticas.

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