Despejo Extrajudicial em Foco: Novo Projeto de Lei Aprovado pela CCJ!

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.999/20, que regulamenta o despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes. Essa nova legislação permite que o proprietário do imóvel recupere sua propriedade por meio de cartório, evitando a necessidade de um processo judicial, o que torna o procedimento mais ágil.

Após a aprovação na CCJ, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja um recurso solicitando que a proposta seja analisada pelo plenário da Câmara.

O texto estabelece uma série de etapas que devem ser seguidas para a realização do despejo extrajudicial. Entre os principais pontos, destacam-se:

  1. Notificação ao Inquilino: O locador deve solicitar ao cartório que notifique o inquilino, que terá um prazo de 15 dias corridos para quitar a dívida ou desocupar o imóvel.

  2. Contagem do Prazo: O prazo começa a contagem a partir da certificação da notificação pelo cartório ou após dez dias se houve notificação por hora certa.

  3. Conteúdo da Notificação: A notificação precisa incluir documentos, como uma planilha detalhada da dívida, e pode ser realizada eletronicamente, se acordado, ou pessoalmente.

  4. Desocupação Voluntária: Se o inquilino decidir desocupar o imóvel, o cartório ficará responsável por entregar as chaves ao locador.

  5. Despejo Judicial: Caso o prazo se esgote sem que haja pagamento ou desocupação, o locador poderá solicitar judicialmente o despejo compulsório. Essa ordem será concedida em caráter liminar, com um prazo de 15 dias para cumprimento, independente do tipo de garantia do contrato.

Além disso, o projeto aborda a possibilidade de o inquilino devolver o imóvel por meio de cartório, especialmente em casos em que o locador se recusa a receber a devolução. Neste cenário, o proprietário pode solicitar a lavratura de uma ata notarial, que servirá para registrar o estado do imóvel. Importante ressaltar que essa devolução não isenta o inquilino de possíveis cobranças futuras relacionadas a contas em atraso.

Com essa nova regulamentação, espera-se que o processo de despejo seja mais eficiente, trazendo maior segurança tanto para locadores quanto para inquilinos.

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