
Desmistificando os Honorários: Você Sabia que Advogados Podem Evitar Custas?
DURA LEX, SED LEX
O artigo 82 do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei 15.109/2025, não estabelece uma isenção tributária, mas apenas prorroga o prazo para o pagamento de custas processuais em ações que visam a cobrança de honorários advocatícios. A sua natureza é essencialmente processual, ao invés de tributária.
Recentemente, esse entendimento foi reforçado pelo desembargador Victor Martim Batschke, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Em uma decisão, ele reconheceu que um advogado tem o direito de não pagar as custas iniciais em um processo de execução de honorários. O caso surgiu após um juiz da 1ª Vara Cível de Londrina ter negado o seguimento da ação, alegando que a norma era inconstitucional por violar o princípio da isonomia tributária.
No agravo levado ao TJ-PR, a parte recorrente argumentou que a nova legislação tem presunção de constitucionalidade e que o juiz da primeira instância não poderia desconsiderar a norma em vigor sem embasamento apropriado. O desembargador Batschke analisou a situação e concluiu que estavam presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, que incluem a probabilidade do direito e a possibilidade de dano ou risco ao processo.
O magistrado destacou que a norma, que dispensou advogados do pagamento de custas nas ações relacionadas a honorários, deve ser aplicada ao caso em questão, considerando a presunção de constitucionalidade das leis. Ele também argumentou que a nova regra possui natureza processual, o que difere da argumentação apresentada pelo juiz da primeira instância.
Batschke observou que a alegação de inconstitucionalidade era, em sua essência, controversa e lembrou que a norma foi recentemente adicionada ao Código de Processo Civil, sem um consenso claro sobre sua interpretação. Ele concluiu que, pelo menos por enquanto, a disposição do artigo 82, parágrafo 3º, deve ser considerada válida e aplicada ao caso em questão, reforçando a presunção de constitucionalidade.
Esse caso exemplifica a interseção entre o Direito Processual e a legislação sobre honorários, esclarecendo que a recente mudança busca facilitar o acesso à Justiça, principalmente para advogados, ao permitir que não tenham que arcar com custos iniciais em processos relacionados a honorários.